Jurídico
Extração ilegal de minério em SC e fraudes previdenciárias no RS são destaques do Boletim Jurídico
Foi publicada hoje (4/11) a 217ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 140 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em setembro e outubro de 2020. Clique aqui para ler a publicação.
As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal, e retratam o que de novo e diferente acontece nos julgamentos da Corte. Abaixo, seguem alguns destaques desta edição.
Fraude na concessão de benefícios previdenciários
TRF4 mantém condenação de servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtinha fraudulentamente dados para inserção no sistema da autarquia e concessão ilegal de benefícios assistenciais para, posteriormente, apropriar-se das verbas públicas.
Extração ilegal de minério
Segundo decisão da Corte, uma vez comprovada a lavra não autorizada, surge o dever de indenização por parte do réu. A indenização deve se dar pelo valor de comercialização do minério que foi indevidamente extraído da natureza por corresponder ao preço ordinário do minério, de propriedade da União.
Não vinculação ao laudo do perito para concessão de benefícios por incapacidade
TRF4 entende que o juízo não está adstrito às conclusões dos laudos médicos periciais, nos termos do artigo 479 do NCPC (“O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito, em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos.
No primeiro caso, trata-se de segurada dona de casa. Não é possível considerar a segurada inapta ao trabalho como diarista ou empregada doméstica e apta ao labor como dona de casa, pois ambas as atividades demandam intenso esforço físico, incompatível com as comorbidades ortopédicas constatadas pela perícia e pela idade relativamente avançada da segurada. Entende o relator que o Poder Judiciário não pode chancelar tamanha discriminação contra o trabalho “invisível” das donas de casa, agravando a desigualdade verificada na sociedade brasileira.
No segundo caso, trata-se de agricultor com visão monocular e com grave deficiência ocular no outro olho. Nesse caso, igualmente, buscou-se socorro na prova indiciária e nas evidências. Embora a jurisprudência desta Corte não admita a concessão de benefício por incapacidade aos agricultores com visão monocular, tal entendimento não se aplica aos casos em que constatada a cegueira em um olho concomitantemente com a redução expressiva da visão no outro olho.
Concessão de indulto negado
A 4ª Seção do Tribunal decidiu acompanhar o voto majoritário do acórdão que negou pedido de indulto para ex-executivo da Odebrecht condenado por lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato.
O acordo de colaboração premiada entre o condenado e a Procuradoria-Geral da República, negócio jurídico processual, deve ser honrado pelos tribunais, preservando-se sua credibilidade. Por isso, os termos do acordo devem ser interpretados taxativamente, sem extensão de benefícios.
No caso julgado, restou acordado que todos os benefícios previstos na legislação penal e de execução penal teriam por base a pena privativa de liberdade unificada “não inferior a 30 anos de reclusão nas ações penais”. Assim, a 4ª Seção negou o benefício pretendido pelo réu.
Fonte: Emagis
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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