quarta, 11 de dezembro de 2024
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Extinta ação que contestava regras sobre marco para transferência de serviços de energia elétrica

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Extinta ação que contestava regras sobre marco para transferência de serviços de energia elétrica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6631, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava o marco para deslocamento temporal das obrigações dos contratos de concessão de serviços e instalações de energia elétrica que, prorrogados, viessem a sofrer a desestatização da concessionária. Segundo o ministro, a ação tem como objeto ato estatal insuscetível de controle jurisdicional concentrado.

Na ação, o partido questionava a Lei 12.783/2013, que regulamentou as concessões vigentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, fixando soluções distintas de continuidade para os contratos em vigor e, por arrastamento, pretendia a suspensão da eficácia do despacho do Ministério de Minas e Energia e do Edital de Leilão 01/2020 da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, ambos relacionados à desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.

Legislação infraconstitucional

Ao analisar a ADI, o ministro Alexandre de Moraes observou que a verificação da validade da norma, quando concretizada pelos atos infralegais questionados (despacho ministerial e edital de leilão), demandaria o confronto dos dois regimes estabelecidos pela Lei 12.783/2013, para aferir o enquadramento da situação concreta aos preceitos ali contidos. O caso, portanto, não envolve confronto direto com o texto constitucional, mas o exame da legislação infraconstitucional.

SP/AD//CF

25/1/2021 – Energia elétrica: PDT contesta entendimento sobre marco para transferência de serviços

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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