Jurídico
Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família
Estados questionam redução de recursos ao Programa Bolsa Família
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada por sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – contra a redução de recursos do Programa Bolsa Família destinados à Região Nordeste. A questão será analisada pelo relator, ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta com pedido liminar em tutela provisória de urgência.
Os estados alegam que a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa, que visa minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o Nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança. O tratamento não isonômico, a seu ver, desvirtua a finalidade do programa e desestabiliza o próprio pacto federativo, em razão da a inobservância de previsão constitucional sobre o combate das desigualdades regionais e sociais.
Outro argumento apresentado é que o Bolsa Família tem grande relevância social e econômica nesses estados. Eles sustentam que a ausência da concessão de novos benefícios às famílias já inscritas – de maneira distinta em relação às demais regiões do país – implica aumento significativo da demanda social sem justificativa plausível da União sobre os dados divulgados até o momento.
Por essas razões, pedem a concessão de liminar para determinar à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes de novos benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste e, ainda, que sejam observados a legislação, os objetivos constitucionais, os índices do IBGE e a isonomia entre os entes da federação em relação aos beneficiários do programa. Ao final, solicitam que o STF determine que a União indique os critérios aplicados e o eventual cronograma de concessão dos benefícios do programa, contemplando de forma isonômica e equânime todos os brasileiros que necessitam do benefício.
EC/AS//CF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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