quinta, 16 de janeiro de 2025
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Jurídico

Escola é condenada por manter vídeos na internet com imagem de professora demitida

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O uso comercial da imagem sem a devida autorização dá direito a indenização.

O Colégio Dom Bosco, de Curitiba (PR), e outras escolas do grupo foram condenados a pagar R$ 50 mil de reparação a uma professora por manter no site institucional e no YouTube vídeos em que ela fazia correção de questões de provas de vestibular mesmo após seu desligamento. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso comercial da imagem sem a devida autorização, após a rescisão do contrato de trabalho, é motivo de dano moral indenizável, independentemente de comprovação de abalo à moral ou à honra do profissional que teve a imagem exposta.

Erro de comunicação

A professora deu aulas de pré-vestibular de Língua Portuguesa nas unidades educacionais do Grupo Dom Bosco por 10 anos e foi dispensada em 2009.

Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que a professora não pediu a remoção de sua imagem do site. Alegou ainda que os vídeos em que ela aparecia continuaram sendo veiculados “por erro de comunicação interna”, mas foram removidos após ciência do ajuizamento da ação.

Outro argumento da escola foi que não obteve vantagem ou lucro indevido com a utilização da imagem da professora porque as aulas não tinham fins comerciais e eram acessadas somente para consulta dos próprios alunos.

Abalo moral

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 100 mil porque julgou comprovado, “de forma firme e segura”, que o colégio utilizou comercialmente a imagem da empregada. No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a utilização dos vídeos não evidenciaria nenhuma espécie de abalo à moral ou à honra, e não haveria dano moral a ser reparado.

Intuito comercial

No recurso de revista ao TST, a professora reiterou que não havia autorizado o uso de sua imagem e que a divulgação do vídeo por quase um ano depois da dispensa tinha “nítido cunho comercial, pois constitui meio de captação de novos alunos”.

Vinculação da imagem

Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, “é notório que a vinculação da imagem de professor à instituição de ensino tem como uma das suas finalidades atrair novos estudantes”. A relatora explicou que a imagem é direito de personalidade autônomo, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Por essa razão, o dever de reparação decorrente da sua exploração comercial não autorizada independe da prova de prejuízo.

A ministra assinalou ainda que, em casos semelhantes, em que se leva a crer que o profissional ainda integra o quadro de docentes, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a conduta tem finalidade comercial e, portanto, fere o direito de imagem do empregado.

Aa decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1286-87.2010.5.09.0001 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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