Jurídico
Entidades LGBTQIA+ participam de audiências com o TSE para discutir leis mais inclusivas
O Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (GT-SNE), criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar estudos e identificar conflitos nas regras vigentes, reuniu-se de forma virtual com representantes da comunidade LGBTQIA+ para discutir temas ligados à participação e à representação dessas pessoas no processo eleitoral brasileiro. O grupo é coordenado pelo vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Foram realizadas duas audiências, que ocorreram nos dias 10 e 11 de março passado. O debate foi norteado pelas experiências e reivindicações da população lésbica, gay, bissexual, transexual, queer, intersexo e assexual.
Entre as pessoas participantes, estavam integrantes das entidades Aliança Nacional LGBTI (Programa Voto com Orgulho); Grupo Dignidade; Grupo Arco-Íris do Rio de Janeiro; Casa Satine; Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); Vote LGBT; Me Representa; Rede AfroLGBT; e Articulação Estadual de Gays de São Paulo (Artgay). Também participou a ativista Carolina Iara.
Segundo a assessora especial da Vice-Presidência do TSE, Polianna Santos, as audiências foram oportunidades para trazer o olhar da comunidade LGBTQIA+ sobre as demandas e as dificuldades que ela identifica para a sua participação na esfera política e no processo eleitoral. Além disso, de acordo com Polianna, foi possível identificar alguns dos problemas que essas pessoas têm com a esfera institucional da Justiça Eleitoral.
Temas de estudos
Nas audiências, foram apresentados 13 tópicos, que serão levados às áreas especializadas do TSE para estudos sobre uma possível incorporação às normas eleitorais do país.
Entre os temas discutidos, estavam: a criação de normas para distribuição de cotas do Fundo Partidário para iniciativas LGBTQIA+; o reconhecimento das fake news como instrumento de discurso de ódio e discriminatório; o financiamento de campanhas de pessoas trans; a possibilidade de candidatos autodeclararem a orientação sexual e a identidade de gênero no registro de candidatura; e a normatização das chamadas candidaturas coletivas, por meio das quais, segundo os representantes das entidades participantes, a população LGBTQIA+ vem encontrando meios de pautar suas causas no debate político.
Para a professora Jaqueline Gomes de Jesus, do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), a população LGBTQIA+ encontra dificuldades sistêmicas para poder se engajar politicamente. Os motivos, segundo ela, são muitos e partem da falta de identificação com a maioria das figuras políticas, passando pelo escasso debate acerca da presença de pessoas dessa comunidade nos lugares de votação, culminando no pouquíssimo apoio a quem participa da concorrência política, dentro e fora dos partidos.
“Candidatas e candidatos sofrem perseguições e não recebem proteção das instituições. Além disso, falta transparência quanto à distribuição dos Fundos Partidário e Eleitoral pelos partidos para apoio às candidaturas LGBTQIA+”, afirma.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho para Sistematização das Normas Eleitorais foi instituído pela Presidência do TSE por meio da Portaria TSE nº 115/2019. Sua finalidade é colher contribuições de juristas, comunidade acadêmica e interessados na identificação de conflitos normativos, antinomias ou dispositivos da legislação eleitoral que estão tacitamente revogados para, ao final, elaborar relatório com minuta de sistematização das normas vigentes.
RG/LC, DM
Leia mais:
03.05.2021 – Representantes da população negra participam de debate para ampliar participação no sistema eleitoral

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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