Jurídico
Empresas aeroviárias tentam acordo com MP sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência
Processo no TST questiona norma coletiva que implicou redução das contratações.
O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (30), audiência de justificação prévia em processo no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a anulação de cláusulas da convenção coletiva 2017/2018 firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluiu os aeronautas da base de cálculo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas (artigos 93 da Lei 8.213/91 e 9º do Decreto 5.598/2005). Para o MPT, as cláusulas são ilegais.
Relevância social
A relatora da ação anulatória na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, decidiu, em razão da relevância social do tema, reunir as partes para escutar argumentos e buscar solução por meio de conciliação. Os primeiros a se manifestar foram os sindicatos das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo). Segundo o SNEA e o SNA, a restrição decorre da impossibilidade legal de pessoas com deficiência ou aprendizes exercerem as atribuições da categoria.
Por outro lado, o Ministério Público afirmou que a legislação sobre a matéria reúne normas de ordem pública, as quais não podem ser objeto de negociação coletiva com vistas a reduzi-las. No entanto, o subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge Neto, representante do MPT na audiência, ponderou que o órgão está à disposição para encontrar uma solução conciliada para o cumprimento das cotas.
Meios alternativos
A ministra Kátia Arruda, após escutar os argumentos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de incluir na base de cálculo também o número de empregados lotados em funções que exigem formação técnica e aptidão física e mental. Ela relatou que categorias com problema semelhante, como a dos vigilantes, usaram meios alternativos para cumprir as cotas. Em certos casos, adotaram casas de acolhimento e, em outros, fizeram parcerias para propiciar o trabalho de aprendizes e de pessoas com deficiência em órgãos públicos. “Aprendiz não vai pilotar avião, mas existem medidas alternativas”, ponderou a relatora.
Proposta
Após considerações feitas pelas partes, a ministra propôs que os sindicatos se reúnam com os empregados e as empresas para estudar a possibilidade de excluir a cláusula restritiva na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, que terá vigência a partir de 1º/12/2018. Assim, haveria o compromisso de não mais estabelecer a restrição. Quanto às medidas alternativas, os empregadores poderiam buscar o Ministério Público para debatê-las e até firmar Termo de Ajuste Conduta em âmbito nacional.
O subprocurador-geral concordou com a proposta, e os sindicatos devem apresentar a manifestação das empresas até 21/11, para quando está marcada nova audiência no TST.
(GS/CF)
Processo: AACC-1000639-49.2018.5.00.0000
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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