quarta, 19 de março de 2025
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Jurídico

Empresa deve indenizar viúva de motorista morto por colega de trabalho

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O crime ocorreu no pátio da transportadora após discussão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportes Rodoviários Lucesi Ltda., de Rondonópolis (MS), a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, que deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.

Disparo

A discussão, com troca de ofensas, ocorreu após uma manobra com o caminhão no pátio. Segundo testemunhas, o desentendimento fez a empresa despedir os empregados. Com a justificativa de que foi ameaçado de morte pelo colega depois de uma reunião com o supervisor, o frentista atirou contra o motorista, matando-o.

Na Justiça, a viúva pediu indenização por dano moral e material. Ela alegou que o crime foi praticado por outro empregado em horário e local de serviço e que a discussão se deu em razão do trabalho. Apesar de a empresa ter tido ciência do conflito, a mulher do motorista entendeu ter havido negligência por parte da Lucesi, pois não tomou providências para resolver a desavença.

Conflito pessoal

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, no momento do crime, os empregados não estavam trabalhando, e o ato decorreu de conflito pessoal. “Não provado que o crime foi motivado pelo trabalho, no exercício das funções, é inaplicável a responsabilidade civil ao empregador”, concluiu.

Responsabilidade

O relator do recurso de revista da viúva, ministro Cláudio Brandão, explicou que a responsabilidade do empregador pela reparação de dano decorrente de acidente do trabalho é subjetiva e depende de comprovação de culpa ou dolo (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República). O preceito, contudo, não exclui a aplicação dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que imputam ao empregador a responsabilidade pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que a empresa não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso.

O ministro Cláudio Brandão assinalou ainda que, mesmo se a Lucesi não tivesse culpa pelo dano, o crime ocorreu nas suas dependências e no desenvolvimento das atividades de trabalho, não cabendo, assim, a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Código Civil. “Cabe ao empregador providenciar ambiente de trabalho seguro, com a adoção de medidas preventivas contra acidente e infortúnios que possam atingir os empregados”, afirmou.

Por unanimidade, a Sétima Turma deferiu à viúva o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mi e de pensão mensal correspondente a 2/3 do último salário do motorista. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

(GS/CF)

Processo: RR-351-35.2015.5.23.0081

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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