Jurídico
Emagis disponibiliza edição 195º do Boletim Jurídico
Já está disponível no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 195ª edição do Boletim Jurídico, que traz, neste mês, 76 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em setembro e outubro de 2018. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Este número contém ainda o inteiro teor do Agravo de Instrumento nº 5017382-39.2018.4.04.0000/RS, de relatoria da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. A parte-autora postulou a concessão de decisão liminar para que fosse determinada a efetivação de sua matrícula no curso de graduação em Biomedicina da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, de forma a garantir o acompanhamento das aulas enquanto transcorre a lide. Sustentou que, por apresentar a condição especial de portadora de “altas habilidades”, estaria caracterizado seu enquadramento na situação de pessoa com deficiência e, portanto, com direito ao ingresso pelo sistema de reserva de vagas.
A decisão monocrática indeferiu o pedido liminar, uma vez que a testagem psicométrica, além de verificar o grau de deficiência alegado, afere também as limitações individuais efetivamente associadas à condição diagnosticada e não apurou uma situação de desvantagem em relação aos outros candidatos a ensejar a participação do certame pela vaga destinada aos cotistas.
A parte-autora interpôs recurso de agravo requerendo a reforma da decisão aduzindo que: a) é portadora de “altas habilidades”, o que se configura como deficiência a autorizar o seu ingresso pelo sistema de cotas; e b) sua condição psicológica caracteriza-se em desvantagem em relação a outros concorrentes em provas e processos seletivos.
Esta Corte entendeu que: a) o objetivo do sistema de cotas é promover a inclusão social dos menos favorecidos, viabilizando seu ingresso nas universidades públicas, a partir da premissa de que não tiveram a oportunidade de frequentar instituições de ensino mais qualificadas e/ou de que possuam deficiência que os coloque em situação de devantagem em relação aos demais candidatos; b) os regramentos normativos que regulam o ingresso nesta categoria e mais os elementos probatórios – que atestam que a autora apresenta um funcionamento intelectual acima da média/quadro de “altas habilidades” – não a caracterizam como aluna “com deficiência”. Mesmo havendo laudo médico atestando que a autora possui um quadro de ansiedade e hiperatividade, essa condição pessoal não se assemelha a quadros de deficiência mental, pelo menos para fins de enquadramento no sistema de cotas. Pelo contrário, sendo detentora de “altas habilidades”, não há comprovação de que seu funcionamento intelectual seja inferior à média das pessoas.
Pelas razões expostas, a 4ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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