Jurídico
Em solenidade de abertura do Ano Judiciário, OAB e PGR se solidarizam com as vítimas da Covid-19
Em solenidade de abertura do Ano Judiciário, OAB e PGR se solidarizam com as vítimas da Covid-19
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário 2021, realizada na manhã desta segunda-feira (1º), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e por meio de videoconferência, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, abriu seu pronunciamento prestando condolências aos familiares e amigos dos mais de 224 mil brasileiros mortos na pandemia de Covid-19.
A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e dela participaram presencialmente também os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Senado, Davi Alcolumbre, que compunham a Mesa de Honra. Os ministros do STF Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber (vice-presidente) e o ministro Dias Toffoli participaram da solenidade presencialmente, enquanto que os demais ministros e o procurador-geral da República, Augusto Aras, acompanharam a sessão por videoconferência.
Direito à vida
Em nome da advocacia, Felipe Santa Cruz saudou ainda os cientistas e os profissionais de saúde e a esperança da vacinação eficaz como único caminho para a retomada do crescimento da economia e da geração de empregos e também como forma de aliviar a pressão sobre o sistema de saúde. Para Santa Cruz, a crise sanitária, social e econômica beira também uma crise humanitária. “Não compreender a dimensão dessa tragédia é negar a nossa própria condição humana”, afirmou. Ele defendeu que a aplicação dos princípios constitucionais de valorização da vida, da saúde e dos direitos humanos é a maneira de se afastar “o obscurantismo e o negacionismo” para garantir aos brasileiros o direito inalienável à vida.
Destacou o papel fundamental do Supremo como guardião da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e do equilíbrio institucional durante a pandemia e ressaltou que as decisões do STF salvaram milhares de vidas. Por fim, lembrou que, há exatos 34 anos, era instalada no Congresso Nacional a Assembleia Nacional Constituinte para elaborar a nova Carta da República, restabelecendo e consolidando a democracia no país e concluiu que esse “é o legado que temos o dever de preservar”.
PGR
Em seu discurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também prestou homenagem aos parentes das vítimas da Covid-19 e aos profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia. Afirmou que o Ministério Público está acompanhando de perto e apurando as devidas responsabilidades pela crise na saúde coletiva na Região Norte. “Estamos combatendo a doença, a ineficiência e a corrupção”, disse.
Aras parabenizou o ministro Luiz Fux por incluir na pauta de julgamentos do primeiro semestre ações que tratam de direitos fundamentais, em especial as relativas à pandemia, e que influenciam no desenvolvimento econômico. Lembrou ainda de outros temas que serão discutidos, como o reconhecimento do direito ao esquecimento na esfera civil, a divisão dos royalties do petróleo e o trabalho intermitente. “Que 2021 seja o ano da tolerância, de respeito à diversidade, de progresso e paz social”, concluiu o procurador-geral da República.
AR, RP/EH

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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