Jurídico
Em seminário na AGU, presidente do STF defende mudança na cultura da judicialização
Em seminário na AGU, presidente do STF defende mudança na cultura da judicialização
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (28), na abertura do Seminário “Os 30 Anos da Constituição Brasileira", promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que não se deve transferir ao Poder Judiciário todos os conflitos que existem na sociedade.
“Se tudo for parar no Poder Judiciário, isso demonstra um fracasso da sociedade, das outras instituições e dos outros poderes na resolução dos conflitos. Nós temos de investir numa mudança de cultura. A cultura da judicialização dos conflitos, que é fruto da necessária universalização do acesso à Justiça, não pode ser reforçada pela administração pública. É preciso criar a cultura do diálogo para que o Poder Judiciário seja árbitro somente na exceção”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli alertou que o país não pode ficar preso a um passado de uma sociedade escravocrata em que o Estado surgiu antes da sociedade civil. “Já formamos uma sociedade civil extremamente pujante, forte. Somos um país com uma sociedade combativa, engajada politicamente e ciente de seus direitos, e temos que assumir as nossas responsabilidades. Parar de esperarmos tudo de um representante eleito, de um líder, de uma autoridade instituída. Precisamos nos organizar para a resolução dos nossos problemas”, frisou.
O presidente do STF, que foi advogado-geral da União entre 2007 e 2009, destacou que a Constituição de 1988 é responsável pelo mais longo período de estabilidade democrática no país e fortaleceu as funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, e criou a AGU e as Defensorias Públicas. Destacou ainda que a Advocacia-Geral da União completou 25 anos em 2018, com a edição da Lei Complementar 73/1993.
“Esses 25 anos demonstram a perenidade da instituição, que conseguiu assegurar suas prerrogativas, seu valor, sua importância, demonstrando cada vez mais que a AGU é função essencial à Justiça, ao Estado Democrático de Direito e à sociedade brasileira. Essa aproximação da AGU com os demais Poderes também vem ao encontro da necessidade de se afastar uma equivocada imagem de que a Advocacia-Geral da União é órgão de governo, quando, na verdade, se trata de órgão de Estado”, ressaltou.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o grande desafio do Judiciário e da AGU nos próximos 30 anos está na manutenção da segurança jurídica no mundo cada vez mais hiperconectado, onde os conflitos e as mudanças ocorrem em uma velocidade crescente. “É importante sinalizar para a sociedade a previsibilidade das decisões judiciais. Os cidadãos não podem ter a desconfiança de que um contrato ou um pacto firmado só vai valer após uma certidão, um carimbo de trânsito em julgado”, sublinhou.
O presidente do STF recebeu da ministra da AGU, Grace Mendonça, uma placa em homenagem à sua atuação no órgão. “Foi uma experiência e um trabalho que muito me orgulha”, assinalou o ministro Dias Toffoli.
RP/AR
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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