Nacional
“Em 30 dias, família Bolsonaro está mais enrolada que PT em 39 anos”, diz Haddad
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) aproveitou o ato de aniversário de 39 anos do PT para criticar publicamente o presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite deste sábado (9). Haddad afirmou que a família Bolsonaro está “mais enrolada” em 30 dias de governo do que o PT esteve em toda a sua história.
“Colocaram uma família no poder que está mais enrolada em 30 dias que esse partido em 39 anos. Não conseguem explicar nada e vão surgindo escândalos. Vão fugindo dos debates, fazendo o que fizeram na campanha”, disse Haddad, sobre a família Bolsonaro
. “Eles fogem porque não têm o que explicar”, atacou.
A declaração do ex-candidato petista à Presidência da República faz referência ao caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente eleito, que é investigado após o relatório da Coaf apresentar movimentações suspeitas em suas contas bancárias, o chamado caso Queiroz.
Para o petista, Jair Bolsonaro só o derrotou nas eleições de outubro por causa da disseminação de “fake news” nas redes sociais. “Ganharam na mão grande para apresentar projetos que não correspondem aos anseios populares”, afirmou Haddad, que prometeu um PT forte nas próximas disputas eleitorais.
“Eles que nos aguardem em 2022 e, antes disso, em 2020, vamos para a disputa, e para vencer”, afirmou, dizendo que todos os projetos de Bolsonaro “jogam o Brasil 30, 40, 100 anos para trás.”
Ainda em seu discurso, o ex-prefeito de São Paulo criticou a segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu, nesta semana, um acréscimo em sua sentença, de 12 anos 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio em Atibaia, em São Paulo.
Para Haddad, a Justiça ainda não conseguiu demonstrar que houve qualquer crime cometido por Lula. “Se você não disser qual foi o ato cometido pelo Lula que tenha contrariado o interesse do povo brasileiro, você não pode condenar nem o Lula nem nenhum servidor público”, disse.
“Todo mundo presta atenção em tudo o que o Lula faz e fala, e assina, tudo passou por exame. Eles não conseguiram, em anos de investigação, mostrar um ato, um único ato do Lula que tivesse contrariado interesse do povo”, afirmou, comparando o tempo em que o líder petista foi alvo dos holofotes da imprensa e o tempo em que a família Bolsonaro
ocupa o mesmo espaço.
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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