quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Em 2020, 38% dos julgamentos em segundo grau foram sobre ações previdenciárias

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Aposentadoria especial, por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença e auxílio emergencial foram temas recorrentes durante o ano de 2020, marcado pela pandemia do novo coronavírus. O julgamento de recursos referentes a ações contra decisões do INSS que negaram pedidos a esses benefícios representou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), 38% do total de julgados, ou 71.869 decisões das 5ª e 6ª Turmas e das Turmas Regionais Suplementares de Santa Catarina e do Paraná. 

Dos mais de 71 mil recursos, o maior índice, 20%, é relativo a solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o desembargador federal da 1ª Turma Regional Suplementar de SC, Paulo Afonso Brum Vaz, as aposentadorias especiais são as que apresentam maior índice de negativas na via administrativa, o que reflete na intensa judicialização. “São processos complexos, que implicam análise de questões de fato, com realização de perícia, conversões de tempo e somatório de períodos picados”, analisa o magistrado. Segundo ele, existe uma tendência importante de procedência para esses benefícios e reversão das negativas administrativas, ao destacar estatística realizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sobre o período entre 2014 e 2017, que apontou o índice de 71% de provimento ainda na primeira instância.

No primeiro grau, os números superam os 361 mil julgamentos. No rito ordinário, prevaleceram ações sobre aposentadoria por tempo de contribuição – 17.723 ao total. Já nos juizados especiais federais e nas turmas recursais, foram os auxílios-doença previdenciários os prevalentes – 80.049 e 27.630, respectivamente. Brum Vaz atribui esses valores a um aumento do adoecimento da população brasileira e ao crescente tratamento aos sintomas, em vez de uma solução às causas das doenças, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores. “Problemas de saúde que poderiam ser resolvidos sem afastamento do trabalho culminam por se agravar e levam os indivíduos à incapacidade”, reflete o desembargador. Ele adiciona uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a depressão afeta cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, com taxa de prevalência variando entre 8% e 12%. “É a principal causa de incapacitação dos indivíduos no mundo quando se considera o total de anos perdidos (8,3% dos anos para homens e 13,4% para mulheres) e a terceira principal causa da carga global de doenças. A previsão é de que subirá ao primeiro lugar até 2030”, alerta.

Propostas para desjudicialização

Conforme Brum Vaz, a desjudicialização passa pela otimização, ainda no âmbito administrativo, das perícias, que deveriam, em sua visão, ser biopsicossociais, com a aplicação de esforços científicos para o diagnóstico, além de levar em conta exames complementares, histórico médico, trabalho habitual, idade, escolaridade e outros fatores que possam influenciar no desempenho normal da prática laboral. “No confronto entre laudos particulares, laudos administrativos e laudos judiciais, percebem-se diferenças de resultados que, muitas vezes, tornam difícil acreditar que se trata da mesma pessoa que foi submetida às perícias. Em razoável medida, é essa notória discrepância que provoca a judicialização, hoje a mais intensa e onerosa”, reitera.

O desembargador mapeia três contribuições que o Poder Judiciário pode oferecer para solucionar esses problemas apontados. O primeiro deles é incentivar o consenso entre os atores do Direito para a propositura de ações coletivas, para a tutela judicial dos direitos individuais homogêneos. “Com programas sistemáticos e organizados de levantamento dos casos repetitivos para possíveis ações coletivas, teríamos, em boa medida, superado o problema da judicialização individual e ainda resolveríamos o déficit de empoderamento daqueles que, por adversidades de várias ordens (hipossuficiência econômica, cultural ou informacional que atuam como bloqueadores das vias de acesso à justiça), não conseguem buscar a tutela judicial dos seus direitos”.
 
A segunda sugestão é no sentido de incentivar a utilização dos mecanismos de solução das demandas repetitivas em relação às matérias previdenciárias de massa, com a instituição de normativos para que o INSS atendesse, obrigatoriamente, às decisões, inclusive para os que não ajuizaram ações. Por fim, a terceira proposta é o reconhecimento da existência de um direito constitucional subjetivo titularizado pelos cidadãos a uma tutela administrativa individual ou coletiva adequada, igualitária e efetiva na concretização dos direitos fundamentais sociais, para tornar a via administrativa mais eficaz e dispensar a judicialização.
 

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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