sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Eleitos devem respeito e fidelidade à Constituição, diz presidente do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou neste domingo (28) que o primeiro ato do presidente eleito é jurar respeito à Constituição. “[O mandatário] deve fidelidade à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito, aos demais Poderes e às instituições da República”, disse.

Toffoli acompanhou a apuração dos votos da eleição para presidente da República na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na companhia de autoridades, entre elas ministros do STF. Logo após o anúncio oficial da vitória de Jair Bolsonaro, ele participou da coletiva de imprensa ao lado da presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, e de outros convidados.

O presidente da STF pediu união aos cidadãos brasileiros, e disse que o momento requer serenidade e combate ao radicalismo e à intolerância. Ele destacou que é preciso assegurar a pluralidade política do país e a liberdade em suas diversas formas, dentre elas, a liberdade de imprensa e expressão, de opinião e consciência política, de crença e culto, de identidades e convivência harmoniosa entre diferentes formas de viver e conviver.

O ministro defendeu a pluralidade e a diversidade no seio da sociedade, afirmando que é por meio delas que se constrói uma grande Nação. “Passadas as eleições, a sociedade, suas instituições e seus Poderes devem voltar a se unir para pensar no desenvolvimento do país”, ressaltou. “O Brasil tem de retomar o caminho do desenvolvimento, gerar empregos, recobrar a confiança, retomar o equilíbrio fiscal, reduzir as desigualdades sociais e regionais e criar condições para atender às necessidades básicas da nossa população, tão sofrida e tão esperançosa”.

Guardiã da Democracia

O ministro parabenizou a Justiça Eleitoral por cumprir seu papel de guardiã da democracia brasileira, a despeito de todos “os ataques mentirosos e injustos” que sofreu durante o processo eleitoral. Agradeceu também o povo brasileiro, segundo ele “o grande protagonista destas eleições”.

Para Toffoli,  apesar de dividida por uma eleição fortemente polarizada, a nação compareceu tranquilamente às urnas para renovar a democracia. “O eleitor brasileiro decidiu e elegeu o seu futuro presidente da República. Desejo aos candidatos eleitos, Jair Bolsonaro e General Mourão, os votos de que atuem com a responsabilidade necessária para o desempenho da grave e elevada missão de presidir a nação brasileira.

Citando o artigo 3º da Constituição Federal, Toffoli rememorou os objetivos fundamentais da República, entre os quais o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e o de garantir o desenvolvimento nacional com redução das desigualdades e o de combater todas as formas de discriminação. “Esses são os objetivos fundamentais da Nação brasileira, dos quais o chefe do Estado deve não apenas respeitar, mas pautar e direcionar suas ações concretas”, destacou. E complementou: “Uma vez eleitos, o presidente da República e o vice-presidente passam a ser os representantes de toda a Nação, e não apenas dos seus eleitores. É preciso respeitar aqueles que não lograram êxito em se eleger e também a oposição política que se formará”.

O presidente do STF conclamou os Poderes da República e a sociedade civil a celebrar um grande pacto nacional em busca das reformas fundamentais que o País precisa, dentre elas as reformas previdenciária, tributária e fiscal e da segurança pública. “Com o devido diálogo, devem ser construídos acordos e realizadas as reformas dentro de um quadro de segurança jurídica. Saibam todos que o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, seguirá com a sua missão de moderador dos eventuais conflitos sociais, políticos e econômicos, garantindo a paz social, função última da Justiça”, concluiu, ao falar pelos demais ministros da Corte.

VP/RR

 

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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