Jurídico
Eleições suplementares municipais ocorrem neste domingo (25) no RN e MS
Por determinação da Justiça Eleitoral, os eleitores dos municípios de Água Nova e Pendências, no Rio Grande do Norte, e Caarapó, em Mato Grosso do Sul, retornarão às urnas neste domingo (25) para escolher seus prefeitos. Nas três localidades, os chefes do Executivo Municipal eleitos em 2016 tiveram os mandatos cassados. A votação no domingo ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
A realização das eleições suplementares decorre da aplicação do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. O dispositivo foi incluído na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015.
Água Nova (RN)
Em Água Nova, que tem 2,5 mil eleitores, concorrem à prefeitura duas chapas. Pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) candidataram-se Francisco Fábio de Araújo e, como seu vice, João Paulo de Carvalho Ribeiro. A Coligação Juntos por Uma Água Nova Melhor, por sua vez, apresentou Francisco Ronaldo de Souza (DEM) como candidato a prefeito, tendo como vice o candidato Francisco de Assis Bezerra do Nascimento (SD).
A prefeita eleita em 2016, Iomara Rafaela Lima de Souza Carvalho (MDB), e seu vice tiveram os mandatos cassados e foram declarados inelegíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro. Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico e por compra de votos nas Eleições 2016.
Pendências (RN)
Os 10,2 mil eleitores de Pendências (RN) deverão escolher o seu prefeito entre três candidatos. Maria Zilda da Costa Silva, a Dona Zilda, e seu vice, Josivan de Melo Evangelista, concorrem pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Pela Coligação Unidos por Pendências, candidataram-se a prefeito e vice Flaudivan Martins Cabral (MDB) e Francivani Batista da Silva (PSDB). Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz (PSD) e seu vice, Alexandre da Conceição Alves Bezerra Neto (PSC), concorrem pela Coligação Renova Pendências.
Novas eleições foram marcadas no município porque Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (MDB) e seu vice, eleitos em 2016, tiveram os mandatos cassados pelo TSE, e foram declarados inelegíveis por compra de votos e por abuso de poder econômico e político.
Caarapó (MS)
O município sul-matogrossense de Caarapó, com 20,4 mil eleitores, tem duas coligações concorrendo à prefeitura. A Coligação União, Trabalho e Prosperidade tem como candidato a prefeito André Luís Nezzi de Carvalho (PDT) e seu vice, Leônidas Ignácio Moreno (DEM). Já pela Coligação Todos por Caarapó são candidatos Elzo Cassaro (Avante), que concorre ao cargo de prefeito, e Jurandir Alves Machado (PV), que compõe a chapa como vice.
Em agosto deste ano, o TSE cassou os mandatos do prefeito eleito em 2016, Mário Valério (PR), e de seu vice. Os dois responderam por crimes como compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Suplementares de outubro
No segundo turno das Eleições Gerais de 2018, ocorrido em 28 de outubro, além da eleição para presidente da República e governadores em 13 estados e no Distrito Federal, eleitores de 19 municípios (Alpestre – RS, Vidal Ramos – SC, Aperibé, Laje do Muriaé e Mangaratiba – RJ, Araras, Rincão, Monte Azul Paulista e Mongaguá – SP, Anamã e Novo Airão – AM, Planalto da Serra – MT, Croatá – CE, Turvelândia, Planaltina, Davinópolis, Divinópolis de Goiás e Serranópolis – GO e Bacabal – MA) escolheram novos prefeitos em eleições suplementares.

RG, EM/RR
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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