Jurídico
Eleições 2022: TSE renova parceria com agências de checagem
Em cerimônia virtual realizada nesta terça-feira (22), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, deu mais um passo no combate à desinformação e em defesa da legitimidade das próximas eleições: a renovação do acordo entre a Corte Eleitoral e agências de checagem de informações. A parceria entre o Tribunal e profissionais da imprensa que atuam para desmentir boatos sobre o processo eleitoral ocorre desde 2020 e faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação.
A chamada “Coalizão para Checagem – Eleições 2022” atuará com o objetivo de averiguar a veracidade de informações que circulam na internet, especialmente nas redes sociais, e que podem interferir de maneira negativa na escolha do eleitor na hora de votar.
De acordo com o ministro Barroso, desde o início da parceria com as agências de checagem até dezembro de 2020, foram publicadas 274 matérias, quantidade muito significativa de conteúdo, cujo levantamento só foi possível graças ao trabalho realizado pela parceria. “A melhor forma de combater desinformação é inundar o mercado com notícias verdadeiras, a checagem de notícias se tornou uma vertente importante do jornalismo profissional. Temos muita confiança e apreço por esse trabalho”, destacou.
Desafio
Ao enaltecer a parceria com as agências de checagem, o presidente do TSE afirmou que é importante reforçar os valores verdadeiros. “Devemos trabalhar para alertar as pessoas que uma causa que precisa de ódio, mentira e desinformação não pode ser uma causa boa”, ressaltou.
A secretária-geral da Corte, Aline Osório, salientou o papel de um ambiente informacional mais saudável. “É importante que a coalizão tenha se tornado permanente. Esta cerimônia de hoje marca essa nossa união e parceria, que é uma das maiores existentes entre organismos eleitorais no mundo. Esperamos que neste ano consigamos resultados ainda mais expressivos, sabemos que as eleições serão ainda mais desafiadoras”.
Agências parceiras
O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e contou com a participação de representantes dos seguintes veículos de comunicação: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.
Plano estratégico
O objetivo principal do Plano Estratégico a ser desenvolvido é combater os boatos com informações verdadeiras e de qualidade produzidas pela imprensa profissional. Por meio da parceria, as agências, o TSE e integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estarão em contato permanente para identificar notícias falsas sobre as eleições deste ano e elaborar, da forma mais ágil possível, respostas reais e precisas.
Para ampliar ainda mais o alcance dessas informações oficiais que serão produzidas, o TSE já firmou outra parceria com as principais plataformas digitais. Nesse contexto, Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, Google, YouTube, TikTok e Kwai se comprometeram a utilizar os recursos tecnológicos que dispõem para divulgar fatos verídicos sobre o processo eleitoral, dando prioridade à divulgação de dados oficiais.
Além disso, estão previstas ações para capacitar a sociedade como um todo a compreender o fenômeno da desinformação e o funcionamento do processo eleitoral. Haverá, ainda, ações tanto preventivas quanto repressivas para conter os efeitos nocivos da desinformação.
Conforme o documento, a atuação da Justiça Eleitoral em parceria com a imprensa visa garantir o direito de eleitoras e eleitores de participar de eleições livres e justas com igualdade de oportunidades entre os diferentes candidatos, partidos e correntes políticas na disputa, a partir de um processo eleitoral legítimo, com higidez e credibilidade pública.
Acesse a íntegra do Plano Estratégico do TSE para combate à desinformação nas Eleições 2022.
Confira os termos de cooperação firmados entre o TSE e os veículos Abraji (projeto Comprova), AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-Farsas, Estadão Verifica, Globo (Fato ou Fake) e Universo Online (UOL Confere).
AL, JM/CM, LC, DM
Leia mais:
18.02.2022 – Eleições 2022: Barroso formaliza na próxima terça (22) renovação de parceria com agências de checagem
27.12.2021 – Debate em torno do combate à desinformação mobilizou o TSE em 2021
02.12.2020 – Em dois meses de atuação, rede de checagem desmentiu 69 notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral brasileiro
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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