Jurídico
Eleições 2018: TSE aprova relatórios de totalização do 1º turno relativos a mais 11 unidades da Federação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (20), por unanimidade, dois relatórios relativos aos resultados da totalização de votos do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018. Os documentos referem-se a 10 estados e ao Distrito Federal. Também foi aprovado um relatório da votação do segundo turno do pleito em outras quatro unidades da Federação (UFs).
O primeiro relatório aprovado nesta terça foi o do Grupo 6, relativo ao primeiro turno. Esse Grupo, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
Os ministros também aprovaram o relatório do primeiro turno do Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás –, apresentado pelo ministro Jorge Mussi.
Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga apresentou o relatório dos resultados relativos ao segundo turno do Grupo 4, que engloba os estados do Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí.
O Plenário do TSE decidiu pela aprovação dos relatórios uma vez que as formalidades legais foram cumpridas. Além disso, não foram apresentadas impugnações ou interpostos recursos que pudessem interferir nos resultados da eleição presidencial de 2018.
Divisão dos grupos
As 27 UFs foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros do TSE, à exceção da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, no dia 4 de outubro deste ano.
Os documentos com o detalhamento do resultado da totalização nas UFs foram emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do Tribunal, e examinados pelos relatores previamente sorteados. O procedimento é previsto no artigo 228 da Resolução TSE nº 23.554/17, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018.
Confira todos os grupos sorteados:
Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins
Relator: Edson Fachin
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás
Relator: Jorge Mussi
Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga
Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso
LC/RR
Processos relacionados: Apuração de Eleição 0601676-95, 0601663-96, 0601674-28 (PJe)
13.11.2018 – Aprovados relatórios de totalização de votos referentes a 12 unidades da Federação
08.11.2018 – Plenário aprova relatório com totalização de votos do primeiro turno na BA, PE, PB e SC
06.11.2018 – TSE aprova relatório do resultado da totalização do primeiro turno da eleição presidencial em MG, MT, ES e MS
04.10.2018 – TSE define relatores que vão acompanhar apuração das Eleições 2018
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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