quinta, 27 de março de 2025
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Jurídico

Eleições 2018: prazo para prestação de contas do segundo turno termina neste sábado (17)

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Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nessa fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), sua prestação de contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do político no protocolo do TSE.

Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.

Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.

Contas

O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.

Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possam apresentar impugnação no prazo de três dias.

As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, serão autuadas em separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notificará imediatamente o candidato ou o órgão partidário, encaminhando-lhe a cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo de três dias.

Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.

Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.

Apresentada ou não a manifestação do impugnado, transcorrido o prazo de três dias, o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal eleitoral cientificará o Ministério Público da impugnação. Decorrido o prazo previsto e cientificado o Ministério Público, o cartório eleitoral solicitará os autos da prestação de contas à unidade ou ao responsável pela análise técnica.

Diferente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser juntada no mesmo processo de prestação de contas.

Confira todas as regras para a prestação de contas previstas na Resolução TSE nº 23.553/2017.

IC/CM

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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