quinta, 16 de janeiro de 2025
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Jurídico

Eleições 2018: Justiça Eleitoral recebe 58% das prestações de contas relativas ao primeiro turno

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Terminou na última terça-feira (6) o prazo para que partidos políticos e candidatos apresentassem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2018.  Das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total. Esse número, no entanto, pode sofrer alguma alteração à medida que as últimas informações são processadas.

Todos os candidatos a presidente da República que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2018 entregaram as prestações de contas finais das campanhas.  Já o presidente eleito Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente, têm até o próximo sábado (17) para apresentar as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas no segundo turno.

Nas unidades da Federação, 142 dos 203 candidatos que concorreram a governador de estado no primeiro turno já entregaram suas prestações de contas.  Das 61 pendentes, 28 se referem a candidatos a governador de 13 estados e do Distrito Federal que disputaram o segundo turno do pleito e devem apresentar as contas também até 17 de novembro.

Notificação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.

Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.


Contas

O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos  candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o candidato concorreu.

Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa apresentar impugnação no prazo de três dias.

Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.

Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.

IC/EM

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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