Jurídico
Eleições 2018: Justiça Eleitoral conclui totalização dos votos do segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a totalização dos votos do segundo turno das Eleições 2018 às 15h27m44s de segunda-feira (29). Foram contabilizadas 454.490 urnas e o resultado da última urna apurada foi recebido 15h21m09s, proveniente de Ciudad Guayana, na Venezuela. Do universo de 147.306.294 eleitores aptos a votar no segundo turno, 115.933.451 compareceram à votação, número equivalente a 78,70% do total.
No primeiro turno do pleito, o comparecimento foi de 117.364.560 (79,67%). Entre o primeiro e segundo turnos, registrou-se uma redução de 1.431.109 no comparecimento dos eleitores, queda de 0,97 ponto percentual.
Os votos válidos apresentaram uma redução de 2.211.920 entre os turnos, 0,78 ponto percentual a menos. No segundo turno foram 104.838.753 votos válidos, equivalentes a 90,43%. No primeiro, foram 107.050.673 (91,21%). A abstenção variou 0,97 ponto percentual e alcançou 31.371.704 eleitores no segundo turno, ou 21,30%. Foram 1.430.439 eleitores a mais que se abstiveram de votar. Na primeira rodada de votação, ela foi de 29.941.265, o que representou, em termos percentuais, 20,33%.
Na comparação entre os turnos, o número de votos nulos registrou uma variação positiva de 1,29 ponto percentual, com crescimento de 1.401.900. Passou de 7.206.205 (6,14%) no primeiro turno para 8.608.105 no segundo turno (7,43%). Já o voto branco caiu meio ponto percentual. A soma de votos brancos no segundo turno foi de 2.486.593, correspondendo a 2,14%. No primeiro, foi de 3.106.936, número que, percentualmente equivale a 2,14% do total.
Além da eleição do candidato da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL-PRTB), Jair Bolsonaro, para a Presidência da República com 57.797.847, 55,13% dos votos válidos, a votação em segundo turno definiu também os futuros governadores de 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e do Distrito Federal.
JM/RR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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