Nacional
“Ele sabe as consequências de se entregar ou não”, diz advogado de Battisti
O advogado do ex-ativista italiano Cesare Battisti, Igor Tomasaukas, disse nesta sexta-feira (14) que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que mandou prender o italiano. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios, cometidos quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo.
O governo italiano pediu a extradição de Cesare Battisti
, aceita pelo STF. Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que o ex-ativista deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo
, Tomasaukas disse que seu cliente está ciente das consequências de se entregar ou não para a Polícia Federal
do Brasil.
“Ele deve ter tomado alguma decisão. É uma decisão personalíssima que só cabe a ele mesmo tomar. Cesare sabe quais são as consequências de se entregar ou não se entregar. Aí é ele com a consciência dele”, afirmou o advogado.
O advogado também diz não saber do paradeiro do italiano, acostumado a viver como um foragido.
De acordo com a defesa, a permanência do italiano no país “se consolidou com o tempo”. “Recebemos com surpresa a decisão diretamente pela mídia. Recorreremos para resguardar a segurança jurídica. Certa ou errada, a decisão de 2010 que autorizou a permanência de Battisti se consolidou pelo tempo”, diz a nota divulgada por Tomasaukas.
O advogado disse ainda que a decisão sobre se entregar ou não às autoridades será tomada por Battisti.
Extradição de Cesare Battisti
Recentemente, a extradição de Battisti voltou a ser cogitada. Em outubro do ano passado, o italiano foi preso na cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, perto da fronteira do Brasil com a Bolívia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele tentou sair do país com cerca de R$ 25 mil em moeda estrangeira. Valores superiores a R$ 10 mil têm que ser declarados às autoridades competentes, sob pena de enquadramento em crime de evasão de divisas.
Após a prisão, Battisti teve a detenção substituída por medidas cautelares. O ex-ativista vive em São Paulo. Ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, um braço das Brigadas Vermelhas, ele terá que ficar em prisão perpétua no seu país por quatro homicídios
na década de 1970, dos quais se declara inocente.
Ele passou 30 anos como fugitivo entre o México e a França e, em 2004, veio para o Brasil, onde permaneceu escondido durante três anos, até ser detido em 2007.
Em 2009, o STF autorizou a extradição em uma decisão não vinculativa que dava a palavra final ao então presidente Lula, que a rejeitou em 2010, no último dia do segundo mandato.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, sinalizou que pretende extraditar Cesare Battisti
. O recado foi dado em seu twitter e em resposta ao ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini.
*Com Agência Brasil
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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