Jurídico
ECT indenizará carteiro motorizado por assaltos sofridos
Os assaltos causaram abalo emocional no empregado, que fazia entregas de motocicleta.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de indenizar um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo (SP). A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência do Tribunal de que os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Constantes assaltos
Na ação trabalhista, o empregado alegou que os assaltos não foram fatos isolados, tendo em vista que os carteiros vêm sendo vítimas desse tipo de ação repetidas vezes. Ele argumentou que transportava objetos de valor e visados por assaltantes, como talões de cheques, cartões de crédito e aparelhos eletroeletrônicos. Segundo ele, a ECT, apesar de ter conhecimento dos fatos, não procurou minimizar a situação com medidas eficazes de segurança, “deixando-os à própria sorte”.
Abalo emocional
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de indenização. “Mesmo que a empresa providenciasse escolta armada para todos os carteiros, o que parece inviável, ainda assim não haveria garantias de que não ocorreriam os assaltos, pois é notório que a violência urbana no Brasil chegou a limites intoleráveis e, infelizmente, todos os cidadãos estão expostos a essa violência crescente”, registrou o TRT.
Teoria do risco
Ao examinar o recurso de revista do carteiro, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o Tribunal Regional entendeu tratar-se de fato de terceiro, o que exclui a responsabilidade da empregadora. Assim, seria necessário comprovar a sua conduta culposa para deferir a indenização.
O ministro explicou, no entanto, que a insuficiência da teoria da culpabilidade para solucionar os inúmeros casos de vítimas de acidentes de trabalho levou à criação da teoria do risco, que responsabiliza o dono do negócio pelos riscos ou perigos que a atividade promova, ainda que adote medidas para evitar o dano. “Sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao empregado dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia”, afirmou.
Precedentes
Em seu voto, o relator lembrou que, segundo precedentes do TST, a situação analisada no processo autoriza a responsabilização objetiva da empresa.
Indenização
Levando em conta a extensão do dano, a frequência da atividade do trabalho, o porte econômico da empresa, o tempo de serviço (cerca de 13 anos) e a vedação ao enriquecimento ilícito e atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos precedentes julgados no Tribunal, o relator considerou razoável a fixação do valor indenizatório em R$ 10 mil. A pretensão do empregado era receber 20 vezes o valor do último salário.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-1000701-08.2015.5.02.0431
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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