sexta, 18 de abril de 2025
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Jurídico

EBC: proposta do vice-presidente do TST prevê reajuste e manutenção de cláusulas sociais

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encaminhou à Empresa Brasileira de Comunicação S. A. (EBC) e aos sindicatos que representam as categorias dos jornalistas profissionais e dos trabalhadores em empresas de radiodifusão proposta visando à celebração de acordo coletivo de trabalho para a data-base de 1º/11/2018. Os sindicatos devem se manifestar sobre a aceitação ou a rejeição da proposta até 15/4, e a EBC até 16/4.

A proposta, formulada em pedido de mediação e conciliação pré-processual apresentado pela EBC, contempla os seguintes pontos:

Reajuste

Caso a proposta seja aceita, os salários receberiam reajuste correspondente a 80% do INPC acumulado no período de 1º/11/2017 a 31/10/2018 sobre os salários dos empregados efetivos, aplicado a partir de 1º/11/2018, excluindo-se os valores relativos às funções comissionadas. Serão pagos, na folha de pagamento seguinte à assinatura do acordo, os valores devidos a título retroativo a partir de 1º/11/2018.

Cláusulas sociais

Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior, com ressalvas em relação ao auxílio-alimentação extra referente ao mês de junho, sendo que quanto ao mês de dezembro de 2018, o auxílio será mantido e pago na folha de pagamento seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho. De acordo com a proposta também haverá mudança quanto ao benefício de complementação previdenciária, que passa a ter limite de teto de R$ 8 mil, exceto nos casos de afastamento de doença ocasionada pelo exercício da profissão ou acidente de trabalho.

Custeio sindical

Em relação a esse ponto, o ministro observou que há dificuldade para que se chegue ao consenso entre as partes, sobretudo em razão do cenário de indefinição jurídica. Ele explica que a Medida Provisória 873/2019, que disciplinou o tema, além de ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal, ainda não foi convertida em lei. “Do ponto de vista prático, isto significa que o ambiente é de manifesta incerteza, o que justifica a dificuldade para que as partes no momento tenham parâmetros normativos para chegar ao consenso”, assinalou.

Com essa consideração, o ministro propõe que, caso a MP 873/2019 não seja convertida em lei ou tenha a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no prazo de 30 dias, a contar da data de perda de vigência, as partes firmem aditivo ao acordo coletivo de trabalho para pactuar cláusula sobre a matéria.

Cenário

Segundo o vice-presidente do TST, a proposta assegura aos trabalhadores a manutenção de boa parte das cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico. “No atual cenário no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, ganha importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo ministro é que se procurou recompor os salários ao menos de forma parcial, considerando o percentual de 80%, com reajuste que considera o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. “Não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação que não era esperada no primeiro semestre de 2018, o que dificultou o fechamento do índice para diversas categorias com data-base no segundo semestre de 2018”, explicou.

Equilíbrio

Do ponto de vista dos trabalhadores, o vice-presidente observa que a pretensão natural e ideal seria a de assegurar a reposição integral da inflação do período e a manutenção de todas as cláusulas sociais. “Porém, tudo isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da SDC, por meio de um julgamento, o qual tenderia a gerar o comprometimento da preexistência, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais, inclusive de conteúdo econômico, no ano seguinte”, ponderou.

O ministro argumentou ainda que, seja por meio de julgamento, seja por negociação, há condições de se obter solução que atenda de forma plena a pretensão das duas partes. “Tal constatação exige racionalidade, inteligência e preocupação com o presente, mas também com o futuro, por ambos os lados”, observou. “Porém, não tenho dúvida de que a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio, inclusive de modo e evitar que a matéria seja levada a julgamento”.

(CF/VP)

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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