Jurídico
Direito ao esquecimento abre o calendário de julgamentos do STF em 2021
Direito ao esquecimento abre o calendário de julgamentos do STF em 2021
A primeira sessão ordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira (3), por videoconferência, traz para julgamento um caso histórico, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, proposto por familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem a sua autorização.
O processo, com repercussão geral reconhecida (Tema 786), foi debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017. Segundo Toffoli, o Tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.
Confira todos os temas pautados para esta quarta-feira. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1010606 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Nelson Curi x Globo Comunicações e Participações S/A
O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3526
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República, Congresso Nacional e outros
A ação questiona mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Karla Christina Azeredo Venâncio da Costa x República Federal da Alemanha
O recurso discute o alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio (RJ), em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que não é possível a responsabilização da Alemanha no caso e que a relativização da imunidade da jurisdição só é admitida quando envolve relações de natureza civil, comercial ou trabalhista. Entre outros argumentos, os recorrentes sustentam a inexistência de imunidade de jurisdição para atos atentatórios aos direitos humanos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1668
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros X Congresso Nacional
Os partidos questionam dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que tratam do poder normativo atribuído à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da possibilidade de a agência promover busca e apreensão de bens.
AR/CR//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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