Jurídico
Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos
No próximo dia 10 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a sessão solene de diplomação do presidente da República eleito em 2018, Jair Bolsonaro, e de seu vice, general Hamilton Mourão. Na ocasião, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entregará a ambos os respectivos diplomas eleitorais, documentos que os habilitarão a tomar posse para exercer os mandatos para os quais foram eleitos pela maioria dos brasileiros no pleito geral deste ano.
De acordo com o Glossário Eleitoral, a diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral, com a entrega dos diplomas devidamente assinados, atesta quem são, efetivamente, os eleitos e seus suplentes. É somente a partir da diplomação que os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos.
O diploma é confeccionado e emitido pela Justiça Eleitoral após o encerramento da eleição com a confirmação do resultado das urnas. O documento legaliza, portanto, a posse do candidato no cargo para o qual concorreu e foi eleito, e o legitima a representar a população da circunscrição eleitoral pela qual foi escolhido.
Como dispõe o parágrafo único do art. 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.
A sessão de diplomação
A sessão solene de diplomação deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos, porém antes do início do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
A cerimônia é realizada pelo órgão eleitoral competente. Os candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE. Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Por sua vez, nas eleições municipais, a competência para realizar a diplomação é da Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e o diploma é assinado pelo juiz presidente.
Conforme explica o assessor-chefe substituto de Cerimonial do TSE, Diego Silva de Oliveira, a entrega dos diplomas aos eleitos marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo. Mas também marca o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.
“A sessão solene de diplomação é o coroamento do trabalho da Justiça Eleitoral. Após a diplomação, temos o sentimento de dever cumprido. É um evento que, quando realizado com êxito, nos deixa muito felizes e satisfeitos. A partir daí, a Justiça Eleitoral cumpriu a sua função de conduzir todo o processo eleitoral brasileiro e pode passar a responsabilidade para os poderes competentes pela cerimônia de posse dos eleitos”, destaca.
A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução-TSE nº 23.554/2018.
LC/RR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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