quinta, 27 de março de 2025
Connect with us


Jurídico

Diplomação de Jair Bolsonaro será realizada no dia 10 de dezembro

Publicado em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 10 de dezembro a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e do seu vice, Antônio Mourão. A solenidade terá início às 11 horas e ocorrerá no Plenário do TSE, em Brasília. 

A data foi acertada na tarde desta quinta-feira (7) entre a Presidência do Tribunal e a equipe do governo de transição. Os detalhes da cerimônia serão discutidos nos próximos dias. 

Cerimônia de diplomação 

Ato jurisdicional indispensável e solene, a diplomação é a etapa do processo eleitoral em que se confirma que os candidatos eleitos cumpriram todas as formalidades previstas em lei e estão aptos a serem empossados. 

A solenidade representa o marco final por meio da qual a Justiça Eleitoral entrega oficialmente, a eleitos e suplentes, o diploma eleitoral – documento que permite o exercício do mandato. 

Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte. Os diplomas serão assinados pela presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber. 

Esse ritual é promovido desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar – de 1964 a 1985 –, a solenidade retornou ao TSE após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello. 

Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas. De acordo com o Calendário Eleitoral deste ano, as solenidades de diplomação devem ocorrer até o dia 19 de dezembro. 

JP, RT/LR

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana