segunda, 09 de dezembro de 2024
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Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial

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Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político e social. O ministro ressaltou, porém, que ainda é pequena participação dos negros na magistratura brasileira.

O ministro Toffoli participou nessa quinta-feira (8), em Brasília (DF), da abertura do II Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, sediado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que será realizado até sábado. O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), reúne magistrados, professores, membros do Ministério Público, defensores e advogados com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial.

Para o ministro Toffoli, no contexto de racismo estrutural ou institucional disseminado na sociedade brasileira, não há vontade deliberada de discriminar, o que existem são mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra nos espaços de poder. “Políticas afirmativas vão ao encontro da integração dos setores desfavorecidos, soerguendo em cidadania os indivíduos a quem dirigida a discriminação racial sistêmica”, disse.

Levantamento feito pelo CNJ em setembro deste ano sobre o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira revelou que ela é majoritariamente formada por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. O trabalho contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas) e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos. Para o ministro Dias Toffoli, os dados mostram a diminuta participação da população negra no sistema de Justiça.

Cotas para negros em concursos do Poder Judiciário existem desde 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ nº 203, para cumprir o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). A primeira pesquisa desta natureza ocorreu em 2013, quando o CNJ realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. O censo demonstrou que os negros representavam apenas cerca de 15% do total de juízes do Brasil. O próximo censo será feito em 2020.

O ministro Toffoli citou ainda o trabalho “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de dados coletados entre 1995 e 2015. O estudo mostra a diferença de renda familiar per capita média a partir dos critérios de gênero e raça dos chefes de família. “Em escala decrescente de renda tem-se: homem branco, mulher branca, homem negro e mulher negra. Da situação de maior desvantagem da mulher negra, conclui-se que a hierarquização e a desigualdade têm natureza complexa e não se restringem ao gênero”, disse.

O juiz Fabio Francisco Esteves, presidente da Amagis, contou, no evento, que as pessoas se surpreendem ao saber que ele é magistrado, por nunca terem visto um juiz negro. "Há, no mínimo, um constrangimento em servir uma sociedade em que 54% se declara negro e que tem 1,6% dos juízes pretos, em um universo de 18 mil magistrados. Esse encontro é uma oportunidade de ‘catar’ juízes pretos no país, que são sempre os mesmos, três ou quatro em cada estado. Em alguns estados não tem nenhum" , observou. 

Fonte e foto : CNJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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