Jurídico
Dias Toffoli abre Ano Judiciário defendendo equilíbrio institucional entre os Poderes
Dias Toffoli abre Ano Judiciário defendendo equilíbrio institucional entre os Poderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, destacou, na abertura do Ano Judiciário de 2019, nesta sexta-feira (1º), o papel da Corte na promoção do equilíbrio institucional entre os Poderes, visando ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. “Essa função se exerce sem predomínio ou interferências nas competências constitucionais dos Poderes da República”, afirmou. “É a Justiça que harmoniza, com independência e com base na autoridade do Direito, da Constituição e das leis, os conflitos democráticos da sociedade. Sem Justiça não há paz social”.
Liberdade
Toffoli ressaltou a missão do Judiciário como defensor dos direitos e garantias fundamentais, das liberdades públicas, da liberdade de expressão e de manifestação, dos direitos das minorias e dos vulneráveis e da dignidade da pessoa humana. “É a sujeição incondicional dos juízes à Constituição e às leis que legitima o Poder Judiciário a ocupar essa posição estratégica de moderadora dos conflitos entre as pessoas, os Poderes e os entes da Federação”, assinalou. “Por isso, não há lugar para ideologias, paixões ou vontades. O juiz é vinculado à Constituição e às leis”.
Para o presidente do STF, o debate crítico é próprio das democracias. “Pode-se concordar ou discordar de uma decisão judicial. Já afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus juízes é atacar a Democracia; é incentivar a conflitualidade social; é aniquilar a segurança jurídica”, assinalou. “Não há Democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo”.
Reiterando o que afirmou em seu discurso de posse na Presidência, Toffoli frisou que educação, cultura, consciência cidadã e liberdade são bens irrenunciáveis. “No mundo fragmentado de hoje, precisamos de pontes culturais, o que só o conhecimento pode nos oferecer. A Justiça, como agente da transformação social e realizadora da paz social, permanecerá atenta a esses desafios”, assegurou.
Reformas
O diálogo interinstitucional e a ação coordenada entre os Poderes são fundamentais, segundo Toffoli, para a condução das reformas necessárias ao país. Ele lembrou os pactos republicanos propostos em 2004 e em 2009 pelo STF, que resultaram em reformas expressivas para o aprimoramento do sistema de justiça, como a revisão da legislação sobre lavagem de dinheiro e sobre crime organizado. “Essas estruturas legais modernizaram a legislação penal e processual penal e viabilizaram as investigações de combate à corrupção como as que vemos na atualidade”, avaliou.
A partir dessa experiência bem-sucedida, o ministro propôs a celebração de um novo grande pacto envolvendo reformas fundamentais, como a previdenciária e a fiscal/tributária. “Esse pacto abrange, necessariamente, uma repactuação federativa, evitando que estados e municípios cheguem a um quadro insustentável de inadimplência”, propôs. “Se é certo que a corrupção é uma deformação do regime democrático no Estado contemporâneo – a ser incessantemente perseguida –, também é certo que devemos encontrar no próprio regime democrático os instrumentos para combatê-la”.
O presidente do STF também destacou a necessidade premente de ampliar os esforços em relação à segurança pública visando ao combate à corrupção, ao crime organizado “e à epidemia de violência e de homicídios que assola o Brasil”.
Brumadinho
A primeira manifestação do ministro, na abertura da sessão solene, se dirigiu às vítimas, às famílias e a toda a população de Brumadinho, em razão do rompimento de barragem de rejeitos da mineradora Vale na última sexta-feira (25). “Essa lamentável tragédia humana e ambiental é uma prova dolorosa de que é preciso mais agilidade nas ações administrativas, políticas e jurisdicionais”, destacou.
Ciente de que a sociedade brasileira espera rigor e celeridade das autoridades competentes na apuração das responsabilidades “para que se realize efetiva justiça”, Toffoli assinalou a criação do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, parceria entre o Judiciário e o Ministério Público. “O objetivo é promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar tragédias como a de Brumadinho”, informou.
CF/EH
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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