quinta, 15 de maio de 2025
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Tangará da Serra

Detran orienta o condutor sobre como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo

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O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.

Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.

Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.

Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o processo de troca da placa para o padrão Mercosul. Nesse caso, o passo a passo é o mesmo dos casos de perda ou extravio.

Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.

Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.

Tangará da Serra

Polícia Civil desmonta esquema milionário de furtos de grãos e cumpre mandados em Tangará

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 14, a Operação Frota Oculta, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em furtos de grãos em propriedades rurais do estado. Ao todo, foram expedidas 57 ordens judiciais com base em uma investigação que revelou um esquema sofisticado que causou prejuízos superiores a R$ 2,5 milhões a produtores rurais.

As diligências são coordenadas pela Delegacia de General Carneiro, com apoio de diversas unidades da Polícia Civil, e ocorrem simultaneamente nos municípios de Nova Mutum, Tangará da Serra e General Carneiro. Estão sendo cumpridos sete mandados de prisão, 21 de busca e apreensão, 15 de sequestro de bens, além da suspensão de uma atividade empresarial. Também foram autorizadas quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos investigados.

De acordo com as apurações, o grupo criminoso operava com a ajuda de funcionários internos das fazendas, que facilitavam a entrada e saída de caminhões das propriedades sem o conhecimento dos proprietários ou sem qualquer autorização formal. A atuação do grupo era organizada e planejada, o que possibilitava o escoamento dos grãos furtados de forma rápida e discreta, dificultando o rastreamento por parte das vítimas.

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Tangará da Serra

Suspeito de pichações a mando de facção é preso com drogas em Tangará

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Uma ação da Polícia Judiciária Civil, por meio das equipes da Delegacia Regional de Tangará da Serra, resultou na prisão de um indivíduo suspeito de realizar pichações em diferentes pontos da cidade a mando de uma facção criminosa. A operação levou à apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie com o suspeito.

As investigações apontaram que o detido seria o responsável por pichar muros e fachadas com mensagens e símbolos associados a uma organização criminosa, numa tentativa de demarcar território e intimidar a população. O ato é caracterizado como vandalismo com agravante, por ter sido executado sob ordens de um grupo criminoso.

Durante a abordagem, os policiais encontraram uma porção de substância análoga à cocaína, vinte e nove porções semelhantes à maconha, além de um aparelho celular e dinheiro em espécie.

O indivíduo será investigado prioritariamente pelo crime de dano qualificado, conforme o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em razão das pichações. Além disso, responderá por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

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