Jurídico
Desembargadora coordena audiência pública sobre edificações na Praia do Campeche (SC)
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), coordenaram ontem (7/3), em Florianópolis, audiência pública para tratamento conjunto da prova pericial ambiental em ações civis públicas referentes a várias edificações situadas na Praia do Campeche, Ilha de Santa Catarina. O objetivo é que os 44 processos sobre a questão possam ter tratamento uniforme, com a colaboração de todas as partes envolvidas. As ações, movidas pelo Ministério Público Federal, envolvem a legalidade de construções em área de preservação e terrenos de marinha.
O evento aconteceu no auditório da sede da Justição Federal de Santa Catarina (JFSC). A audiência teve a presença da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, de juízes federais, Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, órgãos públicos, e representantes das partes e seus advogados, incluindo associações de moradores, que puderam se manifestar. A participação ocorreu de modo presencial e também por videoconferência.
No início, a desembargadora Vânia explicou que não estava sendo discutido o mérito, o que, segundo ela, ocorrerá “após a produção da prova técnica, de modo uniforme para todos os processos”. Já o juiz Carmo Martins enfatizou que é fundamental “privilegiar a isonomia, para não haver decisões conflitantes”.
A primeira parte da audiência foi dedicada à manifestação dos advogados, moradores e representantes de órgãos envolvidos. A segunda, à apresentação de sugestões para definição dos parâmetros da perícia. Uma nova audiência foi designada para 6 de abril e outras instituições devem ser convidadas a participar.
Inspeção
Durante a manhã, a desembargadora e o juiz realizaram uma inspeção no local objeto das ações, que compreende parte da orla da Praia do Campeche, desde a localidade do Morro das Pedras. Os magistrados ouviram as manifestações dos moradores da região.
Com informações da Comunicação Social da SJSC
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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