Jurídico
Desembargador federal lança livro sobre leis de processo tributário
Será realizado no dia 11 de novembro o lançamento do livro “Leis de Processo Tributário comentadas”, de autoria do desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e de René Bergann Ávila e da juíza federal Ingrid Schroder Sliwka. A sessão de autógrafos ocorrerá às 18h30, no Grêmio Náutico União, em Porto Alegre.
Os autores analisaram com detalhamento as leis de processo tributário, a Lei de Execução Fiscal, a Lei de Protesto Extrajudicial e aa Lei do Processo Administrativo Fiscal, amplamente revisadas e atualizadas à luz das novidades trazidas por diplomas normativos legais e infralegais e pelas mais recentes produções doutrinárias e jurisprudenciais.
A obra reúne os inúmeros questionamentos relativos ao dia a dia da constituição do crédito tributário, das inscrições em dívida ativa e da cobrança dos tributos. São trabalhadas, de um lado, as prerrogativas e as ações à disposição do fisco; de outro, as ações de iniciativa do contribuinte e suas vias de defesa enquanto executado.
O livro fornece subsídios seguros através de material pertinente, claro e objetivo, exposto por autores qualificados e experientes, sendo destinado a fiscais, procuradores públicos, advogados tributaristas, conselheiros e magistrados.
No evento, também será lançado o livro "Impostos Federais, Estaduais e Municipais”, do desembargador e de José Eduardo Soares Melo. O livro aborda todos os impostos que integram o Sistema Tributário Nacional, ou seja, todos os impostos federais, estaduais e municipais, além das imunidades.
Os autores trabalham todos os conceitos, desde o aspectos materiais e quantitativos, cobranças, recolhimento, hipótese de incidência, base econômica dos impostos, sem perder a visão crítica e as tendências do direito tributário.
Serviço
Evento: Lançamento do livros “Leis de Processo Tributário comentadas” e "Impostos Federais, Estaduais e Municipais” e sessão de autógrafos.
Data: 11 de novembro.
Horário: 18h30 até 20h30.
Local: Grêmio Náutico União (Espaço União Cooks – Av. João Obino, 300, Petrópolis -Porto Alegre).
Com informações da Saraiva.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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