Jurídico
Deputado estadual eleito por São Paulo tem registro de candidatura negado
Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, prover recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferir o registro de candidatura de Antônio Dirceu Dalben, eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido da República (PR) no pleito de outubro deste ano. A decisão unânime será comunicada de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que tomará as providências cabíveis.
A impugnação do registro de candidatura foi motivada pela condenação de Dalben por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (artigo 1º inciso I alínea “l” da Lei Complementar 64/1990).
Segundo o MPE, durante o seu mandato como prefeito de Sumaré (SP), entre 2008 e 2012, Dalben contratou parentes e aliados para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Em razão desses fatos, em 2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Dalben e seus aliados por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Também foi determinada a devolução ao erário dos recursos recebidos irregularmente pelos contratados.
O pedido de registro do político para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano foi indeferido pela primeira instância da Justiça Eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformulou esse entendimento, concedendo o registro. Por esse motivo, o MPE recorreu ao TSE.
O julgamento do recurso pelo TSE iniciou-se no dia 11 de dezembro e foi suspenso por questões processuais. Ontem, voltou a ser apreciado pelo Plenário, mas foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Durante a análise do recurso, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga, apontou que a criação dos cargos por ato administrativo configura improbidade administrativa com dano ao erário. Sobre o enriquecimento ilícito de terceiros, o relator destacou que a nomeação de parentes do deputado a cargos para os quais não estavam devidamente qualificados deixa clara a afronta ao princípio da moralidade administrativa.
“É inequívoco que não houve apenas a prática de reprovável nepotismo, mas desvirtuamento da ocupação de cargos efetivos da municipalidade sob a alcunha de emprego público em comissão. Explicita o Tribunal de Justiça que foram loteados cargos que não eram de confiança do chefe do Poder Executivo e, portanto, imprescindivelmente destinados a serem exercidos mediante prévia realização de concurso”, observou Gonzaga.
RG/RR
Processo relacionado: RO 0604175-29.2018.6.26.0000 (PJe)
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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