Jurídico
DEJT funcionará durante o recesso judiciário e no período de suspensão do prazo processual
Foi implantada a Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a qual permitirá as disponibilizações de matérias no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/1/2019, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, e entre 20/12/2018 a 31/1/2019, no caso do Tribunal Superior do Trabalho.
Nos TRTs, a nova versão, em funcionamento desde 6/12/2018, permite a recepção e a disponibilização dos documentos enviados durante o recesso forense de 20/12/2018 a 6/1/2019 (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966) e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 20/1/2019 (artigo 220 da Lei 13.105/2015).
No TST, os documentos poderão ser enviados para disponibilização no DEJT durante o recesso forense de 20/12/2018 a 6/1/2019 e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 31/1/2019, quando se encerram as férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979.
Nesse contexto, a data de publicação dessas disponibilizações será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2019, no caso dos TRTs, e primeiro dia útil seguinte ao dia 31/1/2019, no caso do TST, em observância ao artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006.
A nova versão do DEJT está adequada ao artigo 28 da Resolução CSJT 185, de 24/3/2017:
“Art. 28. Durante o recesso judiciário, feriados e período de suspensão de prazo processual prevista no art. 220, do CPC, serão mantidas as publicações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/06 e regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais.”
Com a implantação da Versão 6.6.5, as disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos Sistemas PJe ou DEJT, nos termos do artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.
Por conseguinte, no período compreendido entre 20/12/2018 e 31/1/2019, o DEJT será disponibilizado normalmente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, conforme artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.
Portanto, de 20/12/2018 a 20/1/2019 (TRTs) e de 20/12/2018 a 31/1/2019 (TST), os Tribunais não estão obrigados a disponibilizar matérias no DEJT, apenas estão liberados a fazê-lo, cabendo ressaltar que a Versão do DEJT implantada visa evitar a sobrecarga do Sistema e eventual indisponibilidade, como ocorreu nos meses de janeiro deste ano e dos anos anteriores, resultando na não geração de Cadernos Judiciários e Administrativos do DEJT, devido ao grande volume de matérias disponibilizado depois do dia 20 de janeiro.

(Secom/TST)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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