Tangará da Serra
Decreto Municipal torna facultativo o uso de máscaras em Tangará da Serra
O prefeito municipal, Vander Masson, editou e divulgou na manhã desta quarta-feira, dia 09/03, o Decreto 061/2022, que atualiza medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e torna facultativo o uso de máscaras no Município de Tangará da Serra.
Para a edição do novo decreto, o prefeito leva em consideração o Decreto Estadual nº 1.034, de 08 de março de 2022, do Governo do Estado, considera ainda o baixo índice de casos ativos de COVID-19 em Tangará da Serra, conforme dados do Boletim Informativo de 08 de março de 2022, de Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, o índice elevado de munícipes vacinados, bem como uma deliberação favorável do Comitê.
“Torna facultativo o uso de máscaras em todo o território do município de Tangará da Serra-MT, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo”, diz o artigo 1º do Decreto 061/2022.
Em relação ao uso facultativo de máscaras, a medida “não se aplica às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo coronavírus durante o período de transmissão, devendo essas pessoas respeitar as medidas sanitárias e de isolamento domiciliar”.
Em Unidades de Saúde de toda a natureza também continua obrigatório o uso de máscaras. “Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, durante a permanência dentro dos estabelecimentos de saúde pública e privada”, diz o decreto publicado nesta quarta.
Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação
Tangará da Serra
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Tangará da Serra
TRT seleciona servidor público para vaga em Tangará da Serra
Servidores públicos municipais ou estaduais, que residem em Tangará da Serra, podem se candidatar a uma vaga na 2ª Vara do Trabalho instalada na cidade. O processo seletivo está com as inscrições abertas para interessados que possuam graduação ou estejam cursando Direito.
A pessoa selecionada receberá a remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de R$ 2.179,66, valor que corresponde a função comissionada (FC04), e irá exercer atividades de Assistente de Secretaria de Vara do Trabalho.
A atuação é na modalidade presencial, com jornada de trabalho das 7h30 às 14h30.
Dentre as atribuições do posto de trabalho, estão inclusas auxiliar na gestão e execução das atividades relacionadas à Secretaria da Vara, conferir processos e ambientes de recursos tecnológicos, lavrar as atas de audiências, publicá-las e lançar em sistemas informatizados os resultados das audiências e de outras decisões.
Fonte: Folha Max
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