Jurídico
Decisão mantém prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no cargo
Publicado
19 de dezembro de 2018 - 19:59O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (19), o registro de candidatura de André Granado da Gama (MDB), eleito prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no pleito de 2016 com 6.772 votos. A Corte entendeu que Granado estava apto a disputar o pleito porque, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, não foi comprovada no processo a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato. O enriquecimento ilícito é necessário para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1ª da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Por unanimidade de votos, o Tribunal negou recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão individual do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia deferido o registro de candidatura de Granado. Nos recursos, o Ministério Público solicitou que o TSE confirmasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o diploma do prefeito em 2017. A corte regional considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em ação civil pública, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016.
Porém, como os efeitos da condenação foram suspensos pelo desembargador plantonista do TJ-RJ a partir de 7 de agosto de 2016, André chegou a disputar a reeleição para a prefeitura com o registro deferido. A decisão individual do desembargador vigorou até 20 de setembro de 2016, data em que foi derrubada pelo terceiro vice-presidente do próprio TJ do Rio. Mais tarde, em setembro de 2017, o TRE-RJ cassou o mandato de Granado com base na alínea “l” da LC nº 64/1990, levando em conta a condenação estabelecida pela Justiça Comum em 2016.
O dispositivo da lei complementar considera inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Para o TSE, não ficou caracterizado, no caso, o enriquecimento ilícito de André Granado. “Não estão presentes, portanto, os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “l” da LC nº 64/90”, assinalou o ministro Tarcisio Vieira em sua decisão individual. Ele ressaltou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que a dispensa indevida de licitação não resulta, por si só, em enriquecimento ilícito, quando se verifica a efetiva prestação de serviços sem ocorrência de superfaturamento.
EM/LR
Processos relacionados: AgRs nos Respes 2498, 2668, 2753 e 2838


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
Publicado
7 de abril de 2022 - 15:05
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
Publicado
7 de abril de 2022 - 14:20
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.




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