sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Decisão do STF que protege crianças de até 12 anos com mães presas preventivamente é tema de livro e conferência

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Decisão do STF que protege crianças de até 12 anos com mães presas preventivamente é tema de livro e conferência

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o habeas corpus coletivo, concedido pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal para beneficiar gestantes e mães de filhos com até 12 anos que estejam presas preventivamente, foi um momento histórico no qual sociedade civil e Judiciário firmaram uma aliança para assegurar a proteção garantida às crianças pela Constituição Federal. A afirmação foi feita nesta terça-feira (9), durante conferência no lançamento livro “Pela Liberdade – a história do habeas corpus coletivo para mães e crianças”, iniciativa do Instituto Alana e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu), com o objetivo de contar a história do primeiro habeas coletivo deferido pelo STF. “Muito mais que proteger as mães, estamos protegendo os brasileirinhos encarcerados”, disse Lewandowski.

Relator do processo (HC 143641), o ministro destacou o trabalho do Intituto Alana e do CADhu, desde a impetração, a fim de contribuir para o exame do processo pelo STF. Nesse sentido, houve a inclusão da Defensoria Pública da União como parte autora e a identificação da população que poderia ser atingida pela decisão. Ele explicou que, como um habeas precisa ter um beneficiário, foi solicitado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que encaminhasse uma lista, identificando todas as mulheres encarceradas gestantes ou com filhos até 12 anos.

Lewandowski salientou que, embora o habeas corpus coletivo tenha sido concebido para uma situação especial para as mulheres presas, principalmente as mulheres negras e de baixa renda que mais integram esse grupo, ele se tornou um instrumento polivalente, que pode ser utilizado em qualquer situação em que haja uma lesão massiva contra o direito de ir e vir.

Livro

Realizado pelo Programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, o livro está disponível no site do Prioridade Absoluta para ser baixado gratuitamente. Além de dados e pesquisas, a publicação traz artigos produzidos por especialistas de diversas organizações que participaram e contribuíram para o julgamento do STF. O livro expõe as situações precárias às quais mulheres e seus filhos são submetidos dentro do sistema prisional brasileiro; traz relatos de uma mulher contemplada pela decisão; textos temáticos de cada instituição que atuou no caso; e o acórdão do habeas corpus coletivo, com os votos dos ministros do STF, deferido em fevereiro do ano passado pela Segunda Turma.

PR/EH

Leia mais: 

20/02/2018 – 2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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