sexta, 19 de abril de 2024
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Nacional

Cursos mais bem avaliados serão poupados do bloqueio de pesquisas, diz Capes

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Cursos bem avaliados continuarão com apoio do Capes
Divulgação/Instituto D’Or

Cursos bem avaliados continuarão com apoio do Capes


Os programas de pós-graduação mais bem avaliados do país, com notas 6 e 7, não serão atingidos pelo bloqueio de bolsas promovido pelo Ministério da Educação (MEC). A informação foi dada pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Anderson Correia, em entrevista coletiva realizada em Brasília hoje (9).

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Segundo Correia, a suspensão atingiu cerca de 3,5 mil bolsas ociosas, o que equivale a 1,75% do total de 200 mil benefícios deste tipo cadastrados na Capes
. O diretor de gestão da instituição, Anderson Lozi, classificou a decisão como “o menor impacto possível”. De acordo com o presidente da Capes, a medida também não vai abranger bolsistas no exterior.

Anderson Correia justificou a decisão como parte dos cortes que o governo federal está promovendo em todas as pastas e áreas do Executivo Federal. A economia com a suspensão seria de R$ 50 milhões. De acordo com Correia, mais medidas estão sendo estudadas como a redução de novas bolsas de programas mal avaliados.

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O presidente da instituição afirmou que há possibilidade de um desbloqueio no futuro. “Cabe lembrar que estas ações podem ser revertidas mais a frente caso haja descontingenciamento em razão da economia do país”, pontuou.

Perguntado por jornalistas sobre casos em que as bolsas não estariam ativas porque estariam sendo repassadas a novos alunos, o presidente da Capes informou que o órgão pode fazer uma avaliação. “Geralmente, as universidades alocam alunos no começo de cada semestre, ou fevereiro ou em agosto. Não é comum a entrada de novos alunos em maio. Mas se houver exceções, podemos estudar caso a caso”, disse.

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Bloqueio

Nesta semana, o Ministério da Educação
bloqueou bolsas
não ativas de cursos de todo o país. O presidente da Capes afirmou que a medida atingiu aquelas consideradas “ociosas”, tendo sido preservadas as vigentes. A iniciativa gerou questionamentos por parte das universidades federais e entidades de professores e estudantes.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) ponderou que o bloqueio na Capes
“tem deixado a comunidade acadêmica, especialmente os pós-graduandos, aflitos e temerosos com o futuro, uma vez que essas bolsas de estudos são a única fonte de renda para os estudantes que estão se preparando para dedicar integralmente a produção científica do país, contribuindo para o desenvolvimento nacional.”

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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