Jurídico
Culpa exclusiva da vítima impede indenização à viúva de motociclista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da RP Comercial de Piscinas Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento de danos morais e materiais a motociclista da empresa morto em acidente de trânsito. Segundo a decisão, o empregado agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou.
Carreta
O empregado foi contratado em 2010 em Ananindeua (PA) para a função de instalador e mantenedor de piscinas, utilizando uma motocicleta para execução dos serviços. O acidente ocorreu em março de 2013 e, segundo a viúva do empregado, a motocicleta era inadequada para o trabalho e não foi oferecido equipamento de segurança apropriado. Afirmou também que não houve treinamento pela empresa para o serviço que o marido fazia. “Tudo teria contribuído para o desequilíbrio da motocicleta e a queda do empregado ao bater na traseira de um automóvel”. Projetado ao solo, morreu atropelado por uma carreta. Para a viúva, a empresa deveria responder por negligência pela morte do esposo.
Falta de provas
A ação foi julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, que negou o pedido da viúva por não encontrar nada que comprovasse, por fatos ou pela lei, que a culpa pelo acidente foi da empresa. Mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que condenou a Comercial ao pagamento de R$ 295 mil por danos morais e materiais sob o entendimento de que o fato de o empregado ter sido vítima de acidente de trânsito já seria suficiente para condenar a empresa por danos moral e material.
Responsabilidade
O relator do recurso da RP ao TST, ministro Breno Medeiros, afirmou inexistir dúvida sobre o dano, mas que não é possível verificar, na decisão Regional, o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desenvolvidas pelo empregado. Segundo o relator, a decisão do TRT relata que o acidente de trânsito ocorreu porque o empregado tentou passar entre outros dois veículos, e que isso ocasionou a sua queda para baixo do caminhão, quando deveria manter distância de segurança do veículo à sua frente. A situação, de acordo com o relator, retira a obrigação da empresa de pagar indenização, “até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva” concluiu.
(RR/GS)
Processo: TST-RR-1108-97.2013.5.08.0119
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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