quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

CSJT lança nova versão do PJe com inovações para simplificar o dia a dia dos usuários

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibiliza a partir desta segunda-feira, 17 de dezembro, a versão 2.3 do PJe para os Tribunais Regionais do Trabalho, que levará o nome “Jacarandá”. Para receberem suporte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os TRTs têm 30 dias para implantar a ferramenta. Esta é a segunda versão lançada no ano. Em junho, o CSJT lançou a versão 2.2, também conhecida como “Ipê”.
 
Os Tribunais Regionais da 9ª e da 18ª Região já haviam instalado a versão piloto para resolver pendências e inconsistências. Agora os demais TRTs migrarão para o novo sistema. Seguindo determinação do presidente do CSJT e do TST, ministro Brito Pereira, a medida foi adotada para situar todos os órgãos da Justiça do Trabalho no mesmo patamar tecnológico. Outro objetivo é sempre oferecer melhorias que facilitem o uso do sistema.
 
Para o coordenador Nacional do PJe e juiz auxiliar da Presidência do CSJT e do TST, Fabiano de Abreu Pfeilsticker, as inovações da versão 2.3 do PJe deverão simplificar alguns procedimentos. “Os chips, também chamados de tags, são o destaque desta versão. A inteligência do sistema automaticamente informa o usuário que, por exemplo, uma carta precatória foi expedida, mas ainda não foi devolvida. O usuário, quando abrir o processo, terá essa informação com destaque”, afirma.
 
Mais mudanças
 
No novo painel, as tarefas serão representadas por ícones, que vão facilitar a visualização do fluxo processual e tornarão a movimentação processual mais simples e interativa.  Melhorias visuais na nova plataforma facilitarão a consulta processual.
 
Além disso, por meio da ferramenta de pesquisa textual incorporada à versão Jacarandá, o usuário poderá, com muita rapidez, consultar informações de qualquer documento dos processos em tramitação na Justiça do Trabalho. Esta versão também traz a possibilidade de marcar com selos os processos destinados ao acervo histórico, a fim de concretizar, no decorrer do tempo, a implantação de um acervo digital de processos judiciais.
 
Além dessas novidades, a nova versão do PJe torna o sistema ainda mais seguro e confiável.
 
(GL/GR – CSJT)
 
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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