Jurídico
Corregedor-geral encerra correição no TRT da 24ª Região (MS)
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou na sexta-feira (12) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Entre os pontos ressaltados pelo ministro estão os indicadores positivos de celeridade, produtividade, recorribilidade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.
Para o ministro, o bom desempenho do Tribunal Regional pode ser atribuído à celeridade e ao estímulo aos acordos. “O prazo de tramitação dos processos na 24ª Região, de cerca de dois anos e dois meses, é inferior à média nacional, de dois anos e oito meses”, assinalou. “O Tribunal também se destaca pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, especialmente no que diz respeito à conciliação”.
Ao encerrar a correição, o corregedor-geral destacou os pontos positivos e as boas práticas desenvolvidas pelo TRT e fez recomendações para melhorar o atendimento ao cidadão.
Ações afirmativas
Durante a semana, o ministro conheceu os projetos de ações afirmativas do Tribunal, como os trabalhos com foco na prevenção de acidentes de trabalho e combate ao trabalho infantil. Uma das ações, o Projeto Medida de Aprendizagem, será levada como boa prática para outros TRTs. O programa prevê a qualificação e a geração de emprego para jovens entre 14 e 24 anos. O TRT da 24ª Região é o primeiro do país a receber aprendizes em situação de vulnerabilidade ou risco social em cumprimento alternativo da cota de aprendizagem.
Também foram elogiadas políticas afirmativas como a criação do comitê de combate ao assédio moral, a parceria com a Agência Estadual do Sistema Penitenciário, que permite a reinserção social de egressos do sistema prisional por meio do trabalho, e o Projeto Judô na Escola, que incentiva a prática de esporte, a fim de combater a evasão escolar, a criminalidade e o trabalho infantil.
(Com informações e foto do TRT-24)
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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