terça, 16 de abril de 2024
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Nacional

Coreia do Norte condena teste de novo míssil dos EUA

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Missíl na Coreia do Norte arrow-options
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Lançamento de míssil por militares da Coreia do Norte: projétil disparado nesta quarta ainda não foi identificado, mas seria de curto alcance


COREIA DO NORTE — O governo da Coreia do Norte condenou um teste de um míssil de médio alcancefeito pelos EUA  , no domingo, o primeiro de uma arma do tipo desde a saída do país do acordo que regulava armas nucleares de médio alcance, assinado com a Rússia nos anos 1980.

 De acordo com um porta-voz, citado pela agência oficial de notícias, aKCNA  , o teste foi visto em Pyongyang como “um movimento perigoso”, que pode ser colocado em um contexto de “ militarização da península coreana”.

O porta-voz, que, como de costume, não é identificado nos despachos da imprensa norte-coreana, ainda cita como preocupante a “tentativa de introduzir grandes quantidades de armas de ataque, como os caças F-35 e F-16, no Japão e na Coreia do Sul ”. Para ele, esses movimentos poderiam levar a uma “ nova guerra fria na região”.

Por fim, a nota da KCNA diz que “a posição de resolver os problemas através do diálogo e negociação permanece inalterada”, mas que o governo “não está interessado em dialogar com ameaças militares”.

Leia também: Trump defende Kim e diz que Coréia do Norte não quebrou acordo

Notas com críticas à militarização no Leste Asiático não são novidade na principal agência de notícias da Coreia do Norte. Mas, dessa vez, chama atenção justamente o tom crítico ao teste de mísseis feito pelos EUA . Rússia e China já tinham feito críticas semelhantes .

Depois de uma aproximação que trazia grande expectativas, no ano passado, o diálogo entre EUA e Coreia do Norte segue paralisado desde o fracasso do último encontro de cúpula entre Kim Jong Un e Donald Trump , em fevereiro. 

Os dois chegaram a se encontrar em julho, na Zona Desmilitarizada na fronteira entre as duas Coreias, com direito a alguns passos de Trump dentro da Coreia do Norte, o primeiro presidente americano no cargo a fazê-lo. Na época, concordaram em retomar as conversas em torno do programa nuclear norte-coreano e chegaram a trocar cartas amistosas. Trump inclusive fez vista grossa a uma série de testes de mísseis realizados nas últimas semanas por Pyongyang.

Esta semana, o representante especial dos EUA para a Coreia do Norte, Stephen Biegun, está em viagem ao Japão e à Coreia do Sul, em busca de apoio para a retomada das negociações.

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Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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