terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Consulta simples permite conhecer a jurisprudência da Justiça Eleitoral

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Diante dos inúmeros assuntos que cercam o Direito Eleitoral, muitas vezes é necessário voltar a julgamentos antigos para descobrir como juízes e ministros costumam decidir em determinados casos.

Para realizar essa pesquisa, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a opção de pesquisa de jurisprudência de forma simples e completa. Basta clicar na opção “Área Jurídica”, terceiro item do menu disponível na parte superior da página principal do Tribunal.

Existem quatro opções de pesquisa:

Consultas de Jurisprudência
Julgados históricos
Jurisprudência nos TREs
Jurisprudência por assunto

O campo é utilizado principalmente por advogados, jornalistas e estudantes, todos interessados em saber o posicionamento desse ramo especializado do Judiciário no que tange a eleições, seus candidatos e eleitos.

Ao clicar na opção “Consulta de Jurisprudência”, o internauta abrirá uma página em que é possível fazer uma pesquisa livre por assunto por meio de palavras-chave como, por exemplo, “compra de votos” ou “captação ilícita de sufrágio” (crime previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições). Sem clicar em nenhuma outra opção, o site vai carregar todas as decisões sobre o tema, de acórdãos de julgamentos realizados no plenário a despachos individuais dos ministros.

Se o internauta quiser fazer uma pesquisa mais refinada, é possível pesquisar um processo específico por meio de classe processual, número do processo, nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. Dispor do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi tomada facilita ainda mais a busca e aprimora os resultados.

Pesquisa solicitada por e-mail

No portal do TSE, há ainda a opção de solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe de Jurisprudência da Corte. Para fazer um pedido, basta percorrer o mesmo caminho no portal: Área jurídica > Consultas de jurisprudência e, no canto superior esquerdo, clicar na opção “Pesquisa por e-mail”.

Essa opção é para as consultas que não puderam ser realizadas com os recursos já oferecidos para uma busca independente. Assim, é necessário preencher dados cadastrais, como nome completo, data de nascimento, telefone e endereço de e-mail, para receber o retorno. Após descrever e enviar o pedido de pesquisa, a área de jurisprudência tem 24h para responder a demanda, contando apenas dias úteis.

Julgados históricos

Se a pesquisa a ser realizada tratar de casos amplamente conhecidos, há uma outra aba que reúne os chamados “Julgados históricos” e, inclusive, separa por datas.

Um deles é sobre o registro de candidatura do apresentador Sílvio Santos à Presidência da República, em 1989. No dia 9 de novembro daquele ano, o TSE negou, por unanimidade, o pedido de Silvio Santos para concorrer. O motivo principal foi o fato de o partido que o lançaria candidato ao cargo (Partido Municipalista Brasileiro – PMB) ter o seu registro provisório extinto pela Corte Eleitoral, o que impedia a legenda de lançar candidatos.

Embora o registro provisório do PMB tivesse sido deferido em 14 de outubro de 1987, o partido deveria, em um ano, atender às exigências legais para a obtenção do registro definitivo. Esse prazo foi prorrogado por mais doze meses por força do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.664/88, encerrando-se em 15 de outubro de 1989, sem que o partido tomasse as providências legais para obter o registro definitivo.

Além disso, os ministros ponderaram, na ocasião, que o fato de Silvio Santos ser dirigente de uma rede de televisão de alcance nacional poderia influenciar as eleições de forma a tornar a disputa injusta com outros candidatos.

Saiba mais sobre a jurisprudência da Corte em http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia.

CM/RR, DM

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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