sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Confira os governadores eleitos em 13 estados e no DF nesse domingo (28)

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Treze estados e o Distrito Federal elegeram governadores no segundo turno neste domingo (28). Na Região Sul, Carlos Moisés da Silva (PSL) será o novo governador de Santa Catarina, e Eduardo Leite (PSDB) chefiará o Executivo no Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2019.

No Sudeste, a disputa ocorreu em São Paulo, onde João Doria (PSDB) foi eleito; em Minas Gerais, onde os eleitores deram a vitória a Romeu Zemana (Partido Novo); e Rio de Janeiro, onde Wilson Witzel (PSC) venceu a disputa.

Na Região Centro-Oeste, Ibaneis Rocha (MDB) governará o Distrito Federal e Reinaldo Azambuja (PSDB) foi reeleito governador do Mato Grosso do Sul.

No Norte do País, Coronel Marcos Rocha (PSL) foi eleito para o governo de Rondônia; Waldez Góes (PDT) ganhou a disputa no Amapá; os paraenses elegeram Helder Barbalho (MDB); no Amazonas os votos majoritários forma destinados a Wilson Lima (PSC); e em Roraima, o novo governador é Antônio Denarium (PSL).

No Nordeste, houve segundo turno para o governo do Rio Grande do Norte, onde Fátima Bezerra (PT) foi eleita. Em Sergipe, a vitória foi de Belivaldo Chagas Silva (PSD).

UF

Candidato eleito

Partido/Coligação

Votos

%

RS

Eduardo Leite

Rio Grande da Gente

3.128.317

53,62%

SC

Carlos Moisés da Silva

PSL

2.644.179

71,09%

SP

João Doria

Acelera SP

10.990.350

51,75%

MG

Romeu Zema

Partido Novo

6.963.914

71,80%

RJ

Wilson Witzel

Força do Rio

4.675.355

59,87%

DF

Ibaneis Rocha

Para Fazer a Diferença

1.042.574

69,79%

MS

Reinaldo Azambuja

Avançar Com Responsabilidade

677.310

52,35%

RO

Marcos Rocha

PSL

530.188

66,34%

AP

Waldez Góes

Com a Força do Povo Por Mais Conquistas

191.741

52,35%

PA

Helder Barbalho

O Pará Daqui Pra Frente

2.068.319

55,43%

AM

Wilson Lima

Eu Voto no Amazonas

1.033.729

58,51%

RR

Antônio Denarium

Agora é Roraima Com Tudo

136.612

53,34%

RN

Fátima Bezerra

Do Lado Certo

1.022.910

57,60%

SE

Belivaldo Chagas Silva

Pra Sergipe Avançar

679.051

64,72%

 

  • Até o fechamento da matéria, faltava apurar o resultado de cinco urnas no Estado do Amazonas

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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