sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

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Confira os destaques da TV Justiça para o fim de semana

Sexta-feira (13/3)

19h – Academia
O direito dos animais é o tema debatido no Academia desta semana. A discussão traz um novo olhar sobre a legislação vigente no país, com análises sobre se o país está preparado para leis mais severas sobre a matéria.
Reapresentações: 14/3, às 10h30; 16/3, às 18h; 18/3, às 9h.

20h30 – Iluminuras
O programa recebe escritores que propõem reflexões sobre temas contemporâneos, como bullying, preconceito, cuidados com o meio ambiente e diversidade. No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos, essa é uma forma de informar e conscientizar sobre temas tão caros à sociedade.
Reapresentações: 14/3, às 21h30; 15/3, às 22h30; 16/3, às 11h; 17/3, às 22h; 18/3, às 10h e às 22h; e 19/3, às 21h.

21h – Repórter Justiça
O programa vai mostrar que exercer a cidadania é tentar construir uma sociedade mais justa e igualitária. O programa mostra como as ações coletivas têm feito a diferença. São projetos em comunidades do Distrito Federal que tomaram grandes proporções e chamaram a atenção de todo um grupo.
Reapresentações: 14/3, às 20h30; 15/3, às 18h30; 16/3, às 20h30; 17/3, às 21h; 18/3, às 13h30; e 19/3, às 12h.

Sábado (14/3)

7h30 – Plenárias
O programa destaca os principais temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fornecimento de medicamentos de alto custo e titularidade de terras adquiridas na época do Império são os assuntos tratados esta semana.
Reapresentações: 14/3, às 17h30; 15/3, às 7h30 e às 14h30; 16/3, às 11h30; 17/3, às 7h; 18/3, às 6h30; e 20/3, às 6h30.

8h – Saber Direito Profissão
O professor Anderson Costa, que dá aulas sobre Direito Penal, fala sobre a carreira nessa área do Direito e esclarece questões relativas ao mercado de trabalho para estudantes e advogados em início de carreira.
Reapresentações: 14/3, às 23h30; e 15/3, às 14h45 e às 23h30.

8h30 – Saber Direito Responde
O professor Anderson Costa responde às perguntas de estudantes sobre os crimes contra a vida (homicídio, infanticídio e aborto) e outros temas do Direito Penal.
Reapresentações: 14/3, às 14h30; 15/3, às 14h15 e à 0h; e 16/3, à 0h.

Domingo (15/3)

21h30 – Refrão
O sambista, cantor e compositor Moyseis Marques é o convidado da semana. Fundador de bandas de forró de sucesso, ele circula em todos os estilos, mas principalmente no samba, onde tem parceiros famosos como Aldir Blanc. Também gravou um DVD com sua trajetória, mesclando músicas próprias e de outros compositores, como “Subúrbio”, em que faz dueto com Chico Buarque. Marques também ficou conhecido ao encenar “A Ópera do Malandro”, espetáculo de Chico Buarque celebrado pela crítica e pelo público.
Reapresentações: 16/3, às 12h; 17/3, às 13h30; 19/3, às 6h30; 20/3, às 13h30; e 21/3, às 18h30.

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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