Jurídico
Confira o resultado das eleições suplementares realizadas neste domingo (25)
Já foram apurados, pela Justiça Eleitoral, os votos das eleições suplementares realizadas no último domingo (25) em três municípios brasileiros, que voltaram às urnas para escolha de novos prefeitos. Esse tipo de eleição é necessária quando há a cassação de mandato por parte da Justiça Eleitoral.
Confira, a seguir, o resultado em cada cidade:
Água Nova (RN)
Os eleitores de Água Nova, no Rio Grande do Norte, escolheram Francisco Ronaldo (DEM) para ocupar o cargo do Executivo municipal. Eleito com 52,42% dos votos válidos, Ronaldo recebeu 1.204 votos no total, e terá como vice Francisco de Assis do Nascimento (SD). Francisco Ronaldo vai substituir a prefeita eleita em 2016, Iomara Rafaela Lima de Souza Carvalho (MDB), que teve o mandato cassado e foi declarada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro deste ano. A condenação é por abuso de poder político e econômico e por compra de votos nas Eleições 2016.
Pendências (RN)
Outro município do Rio Grande do Norte que elegeu novo prefeito foi Pendências, que tem 10,2 mil eleitores. O escolhido pela maioria foi Flaudivan Martins (MDB) e seu vice, Francivani Batista da Silva (PSDB). Eles concorreram pela Coligação Unidos por Pendências e receberam 4.383 votos válidos, o que equivale a 50,14% do total. Novas eleições foram marcadas no município porque Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (MDB) e seu vice, eleitos em 2016, tiveram os mandatos cassados pelo TSE, e foram declarados inelegíveis por compra de votos e por abuso de poder econômico e político.
Caarapó (MS)
No Mato Grosso do Sul, o município de Caarapó elegeu como representante André Nezzi (PDT) e seu vice, Leônidas Ignácio Moreno (DEM). Dos 20,4 mil eleitores aptos a votar, 10.554 escolheram os candidatos, que concorreram pela Coligação União, Trabalho e Prosperidade. O número corresponde a 87,95% do total de votos válidos.
A nova eleição foi convocada após a cassação do mandato do prefeito eleito em 2016, Mário Valério (PR), e de seu vice. Os dois responderam por crimes como compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Os eleitos neste domingo devem cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Os resultados podem ser consultados no Portal do TSE.
CM/RR
Leia mais:
21.11.2018 – Eleições suplementares municipais ocorrem neste domingo (25) no RN e MS

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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