Jurídico
Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (4)
Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (4)
Revista Justiça
No quadro Direito Penal, o assunto será o indulto natalino. O julgamento sobre a constitucionalidade do indulto de 2017, assinado pelo presidente Michel Temer, está suspenso no STF. O advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal Edivam Barbosa traz mais detalhes sobre o tema. O programa também destaca que a Polícia Militar de Santa Catarina tem um Camaro como viatura policial. O carro de luxo havia sido apreendido com uma quadrilha em 2013. Quem comenta o assunto é o promotor de Justiça de Mato Grosso e membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, Renee do Ó Souza. Já no quadro Mundo Digital, o especialista em Direito Digital Fernando Peres fala sobre a chamada “Internet livre”. No quadro Dicas do Autor, o advogado especialista em Direito do Consumidor Fabrício Bolzan trata do livro "Direito do Consumidor Esquematizado". O Revista Justiça conta ainda com a participação do colunista e presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, no quadro Direito Imobiliário, comentando sobre as vagas de garagem. Terça-feira, às 08h.
Giro pelo Mundo
O programa mostra que o Uruguai rejeita pedido de asilo do ex-presidente peruano Alan García. Destaque também para o anúncio do Banco Mundial, que destina US$ 200 bilhões para proteção climática. A medida foi anunciada na 24ª Conferência da ONU sobre o clima (COP 24). Enquanto isso, Catar vai deixar de ser membro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Terça-feira, às 10h.
Defenda seus Direitos
O programa fala sobre as regras para rotulagem de cosméticos. As empresas fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal poderão regularizar seus produtos na Anvisa apresentando diferentes variações de rótulos para um mesmo produto. Atualmente, cada mudança de rotulagem em um produto cosmético precisa ser submetida ao órgão. Isso inclui características sem cunho sanitário, como dizeres promocionais e cores. O programa recebe a advogada Simone Magalhães, especialista em Direito do Consumidor e diretora adjunta do Instituto Brasilcon, para trazer detalhes do assunto. Terça-feira, às 13h.
Justiça na Tarde
Quase dois anos depois de massacres em prisões do Amazonas, do Rio Grande do Norte e de Roraima, providências não foram tomadas a contento e famílias não foram reparadas. Essas são as conclusões de relatório lançado no dia 28 de novembro pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que faz parte da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e que verifica as condições de unidades prisionais e a situação de pessoas encarceradas nesses locais. O Justiça na Tarde debate em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 14h10.
Direito Direto
Na semana passada, o governo federal lançou o 3º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O documento traça um conjunto de medidas a serem adotadas entre 2019 e 2022 para enfrentar a prática, divulgadas pelo Ministério do Trabalho em Brasília. O Brasil estabeleceu como meta acabar com o problema até 2025. Em 2016 havia 2,39 milhões de crianças em atividades laborais. O Direito Direto debate o tema em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para o Whatsapp: (61) 9 9975-8140.
Fonte: Rádio Justiça

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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