Jurídico
Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (11)
Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (11)
Revista Justiça
O Revista Justiça começa com o quadro Direito Penal, destacando investigações sobre o médiun João de Deus por abuso sexual. Após divulgação dos primeiros relatos, mais mulheres denunciaram abusos. Quem irá analisar juridicamente a situação é a advogada Daniela Tonholli, professora de Direito Penal. O programa também repercute decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que negou indenização do período de estabilidade provisória a uma trabalhadora que estava grávida durante aviso prévio de dispensa. Quem vai explicar essa decisão será o advogado em direito trabalhista, Gaudio Ribeiro. Terça-feira também é dia de participação do Roberto Livianu no quadro Ética e Justiça. Nesta edição, ele fala sobre o fim do foro privilegiado e projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado que altera a Lei das Estatais. No quadro Dicas do Autor, vamos falar sobre o livro “Comentários ao código de Processo Civil: perspectivas da magistratura”, com um dos coordenadores da obra, o juiz, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela USP, Silas Silva Santos. No quadro Mundo Digital, teremos a participação do especialista em Direito Digital, Fernando Peres, trazendo destaques da área. E o programa encerra com o quadro Direito Imobiliário. O advogado Kênio de Souza Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, explica sobre multas para construtoras em caso de atraso de entrega de imóveis comprados na planta. Terça-feira, às 8h.
Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo desta terça-feira destaca que ganhadores do Nobel da Paz, homenageados pela luta contra a violência sexual como arma de guerra, cobram punição aos abusadores. Tribunal chinês proíbe a venda de iPhones no país. Enquanto isso, ex-presidente da Nissan é acusado formalmente de esconder renda pactuada com empresa. Terça-feira, às 10h.
Defenda seus Direitos
O Acordo de Planos Econômicos conquistou o Prêmio Innovare 2018. O projeto foi desenvolvido após a busca do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) pelo ressarcimento de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos. A iniciativa possibilita o pagamento e encerramento, por composição, de quase 1 milhão de ações que questionam, em praticamente todos os tribunais e instâncias brasileiras, as perdas no rendimento das cadernetas de poupança provocadas por planos econômicos. Ela foi premiada na categoria Advocacia da 15ª edição da maior premiação da área jurídica do Brasil. Quem comenta o assunto é Walter Moura, advogado do IDEC. Terça-feira, às 13h.
Justiça na Tarde
Na última semana, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio. O documento define o conteúdo mínimo que será ensinado em todas as escolas do país, públicas e privadas. O Justiça na Tarde debate o tema em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 14h10.
Direito Direto
Em dezembro, o Estatuto do Desarmamento completa 15 anos, lei que regulamenta a posse e o porte de armas de fogo e munição. Hoje o Congresso Nacional discute a flexibilização da norma. Além disso, uma das bandeiras do novo governo eleito é rever a legislação para facilitar o acesso dos brasileiros ao armamento. O Direito Direto repercute o aniversário de 15 anos do Estatuto do Desarmamento em entrevistas com especialistas. Terça-feira, às 17h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 99975-8140.
Fonte: Rádio Justiça
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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