quinta, 20 de março de 2025
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Jurídico

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (4)

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (4)

Revista Justiça
O quadro Atualidades do Direito traz a retrospectiva dos julgamentos marcantes de 2018. Quem comenta é o procurador federal e jornalista Pedro Beltrão. O programa também destaca, em uma conversa com o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, o novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 998,00. No quadro Direito de Trânsito, o colunista Rosan Coimbra, advogado especializado em Direito do Trânsito e do Transporte, irá esclarecer os valores do DPVAT de 2019. Toda sexta-feira, o Revista Justiça apresenta interpretação da felicidade como um direito na jurisprudência nacional e internacional, com o colunista Saul Tourinho, doutor em Direito Constitucional. E para finalizar, um debate acerca dos desafios postos para o avanço das Libras na política educacional no Brasil. O programa recebe a professora de Libras da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal Lira Matos, e o advogado e voluntário do Direito Libras Fernando Alencastro. Sexta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O programa destaca os protestos de tradicionalistas hindus quanto a entrada de mulheres em templos budistas no Sul da Índia. Na Itália, autoridades comentam o fechamento de portos italianos em meio à revolta de prefeitos, enquanto a Arábia Saudita começa julgamento do assassinato do jornalista saudita Jamal Khashoggi na Turquia. O Ministério Público do país pediu a pena de morte de 5 dos 11 suspeitos que começaram a ser julgados pelo envolvimento no caso. O Giro pelo Mundo também apresenta o quadro Mundo Jurídico, com a presidente da comissão de Direito Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal – IBDFAM/DF, mestre e doutoranda em Direito Internacional Nataly Rochol. Ela comenta sobre o artigo 59 da Carta de São Francisco e tira dúvidas sobre as manifestações dos Coletes amarelos na Europa. Sexta-feira, às 10h

Defenda seus Direitos
O programa destaca a Lei de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018. Recentemente, a Medida Provisória (MP) 869, assinada ainda pelo então presidente Michel Temer, trouxe novidades relevantes àquelas organizações ou pessoas físicas que são alvo da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Dentre as novidades, a MP prevê que a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados seja articulada com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com outros órgãos e entidades ligadas ao tema de proteção de dados pessoais. Quem comenta o assunto é o advogado especialista em Direito Digital Alexandre Atheniense. Sexta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Com a posse do novo presidente do país, Jair Bolsonaro, são esperadas mudanças na política de combate à corrupção e à insegurança pública. Entre as medidas estudadas pela equipe do novo governo, quais mais chamam a atenção dos operadores do Direito Penal? O Justiça na Tarde debate com especialistas sobre as perspectivas para os próximos quatro anos em matéria criminal. O programa será exibido na sede da filial da Associação Nacional de Advocacia Criminal no Distrito Federal (Anacrim-DF). Sexta-feira, 14h10.

Direito Direto
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do STF para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Direito Direto vai colocar em pauta o processo (ADI 3446) que questiona as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbem a detenção de meninos e meninas para averiguação ou por motivo de perambulação. O programa debate o assunto em entrevistas com especialistas. Sexta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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