segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (8)

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (8)

Revista Justiça
O Revista Justiça apresenta comentários de artigo por artigo do novo Código Processo Civil (CPC) com juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. Nesta quinta-feira, ele encerra as explicações sobre o artigo 464, a respeito da prova pericial, e começa a falar sobre o artigo 465 do CPC, que trata da nomeação de perito e prazo para a entrega do laudo. O programa também destaca o VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade, que está sendo realizado em Curitiba. O futuro do direito e os objetivos do desenvolvimento sustentável são assuntos em debate. Quem fala sobre o tema no Revista Justiça é o coordenador científico do evento, Juarez Freitas. No quadro Justiça Eleitoral, o programa conta mais uma vez com a participação de Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cientista político. Ele comenta sobre a pauta da sessão do TSE e repercute também sobre os principais e mais recentes assuntos da Justiça Eleitoral brasileira. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que Reino Unido cria cinco conselhos empresariais para assessoria pós-Brexit. O programa destaca, também, que o Uruguai é o 1º país da América do Sul a implementar embarque biométrico. Enquanto isso, Bill Gates apresenta, em Pequim, vaso sanitário inovador que funciona sem água. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

Nesta edição, o programa traz uma análise sobre o que o Direito do Consumidor tem a exigir dos governantes eleitos. O advogado e professor da Faculdade de Direito da UFRGS Bruno Miragem é o convidado desta edição. Conforme o jurista, é de se desejar que a confiança e o otimismo, que costumam marcar o início da jornada de todos os governantes, alcancem também o olhar sobre os desafios atuais do Direito do Consumidor no Brasil. Em especial, para melhorar um futuro breve. Quinta-feira, às 13h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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Polícia

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (8)

Revista Justiça
O Revista Justiça apresenta comentários de artigo por artigo do novo Código Processo Civil (CPC) com juiz e professor José Herval Sampaio Júnior. Nesta quinta-feira, ele encerra as explicações sobre o artigo 464, a respeito da prova pericial, e começa a falar sobre o artigo 465 do CPC, que trata da nomeação de perito e prazo para a entrega do laudo. O programa também destaca o VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade, que está sendo realizado em Curitiba. O futuro do direito e os objetivos do desenvolvimento sustentável são assuntos em debate. Quem fala sobre o tema no Revista Justiça é o coordenador científico do evento, Juarez Freitas. No quadro Justiça Eleitoral, o programa conta mais uma vez com a participação de Alessandro Costa, analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cientista político. Ele comenta sobre a pauta da sessão do TSE e repercute também sobre os principais e mais recentes assuntos da Justiça Eleitoral brasileira. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo destaca que Reino Unido cria cinco conselhos empresariais para assessoria pós-Brexit. O programa destaca, também, que o Uruguai é o 1º país da América do Sul a implementar embarque biométrico. Enquanto isso, Bill Gates apresenta, em Pequim, vaso sanitário inovador que funciona sem água. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos

Nesta edição, o programa traz uma análise sobre o que o Direito do Consumidor tem a exigir dos governantes eleitos. O advogado e professor da Faculdade de Direito da UFRGS Bruno Miragem é o convidado desta edição. Conforme o jurista, é de se desejar que a confiança e o otimismo, que costumam marcar o início da jornada de todos os governantes, alcancem também o olhar sobre os desafios atuais do Direito do Consumidor no Brasil. Em especial, para melhorar um futuro breve. Quinta-feira, às 13h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para nosso whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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