quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (3)

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (3)

Revista Justiça
O Revista Justiça começa com a aula do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior, com comentários sobre o novo Código de Processo Civil. O programa também repercute decisão do Superior Tribunal de Justiça que afirma ser possível restringir direito de visita de avós para atender ao melhor interesse do menor. Quem conversa sobre o assunto é o advogado Edilson Barbosa. No quadro Justiça Eleitoral, o programa conta com a participação do advogado Fernando Alencastro, especialista em Direito Público, que fala dos principais e mais recentes assuntos da Justiça Eleitoral Brasileira. O Revista Justiça também destaca provimento da OAB que altera disposições sobre sociedades de advogados. A norma modifica e revoga previsões do Provimento 112/06. Quem vai falar sobre a mudança será a advogada vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF, Helena Lariucci. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo

O programa desta quinta-feira destaca que a Colômbia descobriu um plano que tinha por objetivo matar o presidente do país. Além disso, o ouvinte fica sabendo que os EUA e Israel deixam oficialmente a Unesco, enquanto alguns britânicos querem se tornar irlandeses. O Giro pelo Mundo também tem participação da advogada, tradutora púbica e jornalista Isolete Pereira, com informações diretamente de Buenos Aires, na Argentina. Quinta-feira, às 10h.

Defenda seus Direitos
O programa repercute o Projeto de Lei do Senado 17/2016, que pretende obrigar empresas a retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos. Quem comenta o assunto é o advogado Vinícius Fonseca, especialista em Direito do Consumidor. O programa também trata da redução do valor do seguro DPVAT em 2019. Para automóveis, o seguro obrigatório caiu de R$ 41,40 para R$ 12, com redução de 71%. O ouvinte confere os detalhes do assunto na entrevista com o advogado e professor Voltaire Marensi. Quinta-feira, às 13h.

Justiça na Tarde
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Justiça na Tarde vai destacar os processos previstos sobre a Reforma Trabalhista. Uma das ações a serem analisadas pelos ministros discute a constitucionalidade do trabalho intermitente. O programa debate o assunto em entrevistas com especialistas. Quinta-feira, 14h10.

Direito Direto
Já estão marcados os julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o primeiro semestre deste ano. Nesta edição, o Direito Direto vai colocar em pauta o processo (RE 635659) que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio. O programa debate o assunto em entrevistas com especialistas. Quinta-feira, às 17h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito o whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Fonte: Rádio Justiça

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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