sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (14)

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Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (14)

Revista Justiça
O Revista Justiça terá mais uma aula do juiz e professor José Herval Sampaio Júnior comentando artigo por artigo do novo Código de Processo Civil. O inciso VIII do artigo 485 aborda as hipóteses de extinção de ações sem solução de mérito. O programa recebe também o advogado especialista em Direito Criminal e Direito Público Marcelo Aith, autor do artigo: "Sonhos precocemente interrompidos: culpa consciente ou dolo eventual?", que retrata o incêndio que deixou 10 mortos e três feridos no Centro de Treinamento do Flamengo. Existem muitas especulações e muitas dúvidas sobre as mudanças na Reforma Previdenciária, como a questão da idade para homens e mulheres. A advogada especialista em Direito Previdenciário Mayara Gaze vai repercutir essa questão e também fazer um panorama das mudanças previstas na reforma, o impacto para o país, além de comentar sobre os processos judiciais nesse contexto. No quadro Justiça Eleitoral, o programa conta mais uma vez com a participação de Alessandro Costa, analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cientista político. Ele comenta sobre a pauta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral e repercute também sobre os principais e mais recentes assuntos da Justiça Eleitoral brasileira. Quinta-feira, às 08h.

Giro pelo Mundo
O Giro pelo Mundo desta quinta-feira destaca que procuradora peruana vem ao Brasil para ouvir ex-funcionários da Odebrecht. Destaque também para a notícia de que Austrália vai reabrir campo de detenção para migrantes. Enquanto isso, procurador espanhol diz que Alemanha descumpriu lei ao não entregar ex-governante da Catalunha. O programa recebe ainda a participação da colunista Isolete Pereira, jornalista, advogada e tradutora pública, que traz as principais notícias de Buenos Aires, Argentina. Quinta-feira, às 11h.

Defenda seus Direitos
O programa de quinta-feira fala sobre Direito do Trabalho e Previdência. No quadro CLT e Reforma Trabalhista, a advogada Cintia Fernandes fala sobre danos morais e indenização de acordo com a nova regra. Já no quadro Direito Previdenciário, o advogado Leandro Madureira traz informações sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a proximidade do prazo final para migração dos servidores. O programa destaca ainda quais são os mitos que ainda hoje existem sobre a Reforma Trabalhista, mesmo após mais de um ano de aprovação das mudanças. A entrevista é com Felipe Montenegro, advogado e professor, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Quinta-feira, às 13h.

Radionovela Justiça em Cena – “O baú da infelicidade”
Camilo e Felício são irmãos e moram no mesmo lugar há vinte anos. E há vinte anos, todos os meses, eles juntavam um dinheirinho para pagar as prestações da casa de dois quartos, sala e varandinha. Mas hoje, especialmente hoje, Camilo chegou mais do que entusiasmado em casa. Afinal, ele acabou de voltar do banco com o pagamento da última prestação. Ouça a radionovela em diversos horários na programação e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Participe dos programas! Envie dúvidas e sugestões sobre temas ligados ao Direito para Whatsapp: (61) 9 9975-8140.

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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